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Organização do plano de cargos e carreiras da Defensoria Pública é sancionada pelo Governo de MS

Alterações passaram pela Alems e foram sancionadas pelo Poder Executivo
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Foi sancionada organização no plano de cargos e carreiras da Defensoria Pública
Foi sancionada organização no plano de cargos e carreiras da Defensoria Pública

Foi sancionada nesta quarta-feira (1º), lei que reestrutura o plano de cargos, carreiras e remunerações da DPE-MS (Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul), de acordo com publicação no Diário Oficial do Estado.

Segundo a sanção, o quadro de servidores efetivos da DPE/MS é composto por cargos de provimento efetivo organizados nas seguintes carreiras: 

I – Analista de Defensoria: compreendendo os cargos que exigem formação de nível superior nas áreas técnicas específicas da DPE/MS; 

II – Técnico de Defensoria: compreendendo os cargos que exigem formação de nível médio relacionados às atividades da área meio da DPE/MS; 

III – Agente de Serviços Gerais: compreendendo os cargos com grau de escolaridade de nível fundamental relacionados às atividades básicas de apoio logístico, operacional e administrativo da estrutura da DPE/MS.

Integram o Quadro de Pessoal da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo da DPE/MS os cargos em comissão, destinando-se para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento agrupados da seguinte forma: 

I – Direção Superior: integrado pelos cargos com atribuições vinculadas ao atendimento de atividades típicas e características de comando, gerência, coordenação, planejamento, controle e supervisão dos órgãos que integram a estrutura organizacional da DPE/MS; 

II – Chefia Superior: integrada pelos cargos com atribuições de coordenação, planejamento e controladoria interna; 

III – Assessoramento Superior: integrado pelos cargos com atribuições de assessoramento dos órgãos da Administração Superior e dos Defensores Públicos de Segunda Instância; 

IV – Chefia: integrada pelos cargos com atribuições de chefiar e dirigir a execução de atividades administrativas gerais dos órgãos da Defensoria Pública; 

V – Assessoramento: integrado pelos cargos com atribuições de assessoramento dos núcleos da Defensoria Pública, de seus membros, dos grupos de trabalho e dos mutirões de atendimento.

Para conferir todas as alterações, clique aqui.

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