Oito anos depois, vereadores são condenados a devolverem R$ 39 mil em jetons

Vereadores receberam valores entre R$ 3,6 mil e R$ 4,6 mil pelo comparecimento a sessões extraordinárias na Câmara de Bodoquena em 2013

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Oito anos depois de a Câmara Municipal de Bodoquena –a de Campo Grande– realizar o pagamento de quase R$ 40 mil em jetons para seus vereadores comparecerem a sessões extraordinárias, o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou a devolução dos valores corrigidos pelos 9 parlamentares que compunham a Casa em 2013.

A decisão partiu do Tribunal Pleno e foi tomada a partir de auditoria, iniciada em 2015, nas contas do Legislativo bodoquenense. O então presidente da Casa, Nelson de Paulo, foi multado em R$ 4 mil.

Abolidos dos parlamentos brasileiros, os jetons foram um dos achados da auditoria na Câmara de Bodoquena. Técnicos do TCE-MS também identificaram pagamentos de 13.º salário e férias remuneradas para os vereadores sem que houvesse lei municipal autorizando os benefícios; bem como pagamentos de adiantamentos salariais para servidores pagarem contas e de diárias para funcionários e parlamentares, também sem normas legais os alicerçando.

Questionado pelo Tribunal de Contas, o pagamento pelo comparecimento nas sessões extraordinárias teve ferrenha defesa pelos ex-vereadores. Nos autos, alegaram que a Câmara realizava apenas uma sessão ordinária por semana e, na necessidade de outra, esta era encarada como compromisso extraordinário.

“E nada mais justo do que remunerar aquele que deixa outros compromissos de lado para se dispor a atender as convocações não previstas, destinadas a deliberar sobre temas relevantes e/ou urgentes do município”, alegou a defesa de 8 dos 9 vereadores, que citaram legislações municipais e federal para justificar os jetons, afirmando ainda não haver má-fé ou malversação de recursos nos pagamentos.

Nelson de Paulo seguiu a mesma linha, afirmando que as sessões aconteceram e as matérias eram de cunho “relevante e urgente”, negando intenção de lesar o erário.

Relator do processo no TCE-MS, o conselheiro Ronaldo Chadid destacou que “em que pese o extenso arrazoado apresentado por suas defesas, a todo evidente que se trata de uma inconstitucionalidade deveras conhecida de todo gestor de Casa Legislativa e igualmente de todos os vereadores nacionais, e por esse motivo deverá ser ressarcido ao erário por cada um dos beneficiários”.

Os então vereadores Arcênio Martins Neto, Ayrton Ferreira Marques, Edmilton de Assis, Edmilson Nirço de Carvalho, Jair Beltramelo Ferracini, Nelson de Paulo e Orivaldo Goes de Andrade foram condenados a devolverem, cada um, R$ 4.609,20. Luciano Antônio de Oliveira e Rosângela Siqueira devem fazer ressarcimento um pouco mais baixo: R$ 3.607,20. Ao todo, devem ser ressarcidos exatos R$ 39.478,80.

Pagamento de abono e férias para vereadores depende de legislação própria

Outros pagamentos contestados envolveram o de 13.º salário e de férias remuneradas para os 9 vereadores, assim como o de diárias para parlamentares e servidores.

Nelson de Paulo informou que as despesas com o bônus natalino foram comprovadas, sendo “de praxe” e autorizados por resolução. O MPC (Ministério Público de Contas), em sua análise, destacou haver posicionamento do Supremo Tribunal Federal favorável ao pagamento, desde que seja embasado em legislação própria –como previsão na Lei Orgânica de Bodoquena, o que não havia quando a auditoria foi realizada. Tal interpretação foi seguida por Chadid em seu voto. O mesmo seria aplicado às férias.

A Câmara de Bodoquena ainda foi questionada sobre o pagamento de adiantamentos salariais para servidores pagarem suas contas, o que foi justificado como “atitude costumeira e feita de forma verbal e por anuência da assessoria jurídica ao tempo da concessão”. O comando da Casa à época descartou haver prejuízo ao erário.

Apesar da alegação, Chadid também apontou a necessidade de falta de lei autorizando os procedimentos, gerando responsabilização ao gestor. A justificativa foi a mesma em relação ao pagamento de despesa com alimentação de um servidor em janeiro de 2013, de R$ 31 –apesar do valor considerado irrisório, o procedimento foi cobrado do presidente da Casa.

Outra questão envolveu o pagamento de diárias, as quais de Paulo afirmou que respeitaram a lei.

A Câmara ainda foi questionada sobre a ausência de Controle Interno para suas despesas, instituído apenas em 2013. Ainda assim, a qualificação do servidor designado destoava da exigência legal, mesmo que tivesse certificados que “a todo evidente que não se conformam com as exigências legais”, anotou o conselheiro.

A atual gestão da Câmara de Bodoquena foi orientada a adequar a lei caso pretenda pagar o 13.º salário e férias para vereadores, a não realizar mais antecipação de salários e subsídios (sob pena de crime de responsabilidade), que regularize o pagamento de diárias a parlamentares e servidores (com prestação de contas via documentos fiscais e de comparecimento a cursos e similares ou reuniões com autoridades por interesse do município) e que regularize seu Controle Interno, “observando o indispensável concurso público para preenchimento do mencionado cargo”.

O relatório foi aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno em 20 de maio, conforme publicado nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial do TCE-MS.

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