O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, negou pedido de liminar feito pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) em ação civil contra o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) por não terem, em tese, adotado medidas para monitorar o ar e controlar a poluição de veículos. 

Entenda

De acordo com o MPMS, os órgãos do Governo do Estado teriam deixado de executar projetos e se mostrado incapazes de realizar fiscalização regular dos automóveis em circulação. As informações constam no inquérito instaurado pelo promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida, da 34ª Promotoria de Justiça do MPMS, e que baseou a ação.

As investigações apontam que o Estado e o Imasul deixaram de atender ao que estabelece a legislação ambiental no âmbito do controle da qualidade do ar — especialmente a Lei Federal nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, e a Resolução Conama nº 418, de 25 de novembro de 2009, além do próprio Código de Trânsito Brasileiro.

Por outro lado, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), por meio da resolução 170 de 5 de abril de 2018, aboliu a necessidade da inspeção que mediria danos ambientais provocados pela emissão de poluentes dos veículos. Autor da ação, o promotor Luiz Antônio de Almeida defende que a normativa do Contran não se sobrepõe ao Código de Trânsito Brasileiro, bem como não cabe ao conselho regrar um serviço de caráter ambiental.

Nesse sentido, já que não há obrigatoriedade em todo o país, o Estado, por meio do Detran e do Imasul, poderia executar tal fiscalização apenas por meio de uma determinação da Justiça. Em 2011, a partir de uma resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), a Prefeitura de Campo Grande chegou a criar e a executar o PCPV (Plano de Controle de Poluição Veicular), mas o serviço foi suspenso em 2018, razão de decisão judicial.

Segundo o promotor Luiz Antônio de Almeida, a inspeção ambiental também está respaldada pelo Plano de Controle de Poluição Veicular do Estado, publicado em 2011. O MPMS inclusive pede, em caráter liminar, a determinação para atualização deste plano. Ocorre que o pedido, caso deferido, impactaria em mais gastos ao Estado, uma vez que ainda não há estrutura para prestação apropriada dos serviços. Além disso, o proprietário de veículo teria que pagar mais uma taxa para regularização do automóvel.

Ao avaliar o pedido de liminar, o juiz Arivaldo entendeu não haver urgência. Para ele, não se constata o perigo de dano ou risco ao resultado do processo porque o próprio MPMS atribui prazos aos pedidos formulados que são incompatíveis com a alegada urgência. Além disso, conforme reconhecido na petição inicial, houve uma iniciativa por parte do Detran e Imasul em implementar o Plano de Controle de Poluição Veicular e o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso no ano de 2011, mas as tratativas não foram efetivamente executadas, sendo que somente agora houve insurgência do requerente, transcorridos 10 anos da primeira intenção.

“[…] os pedidos formulados em tutela de urgência são idênticos à pretensão final, bem como tendo em  conta que a concessão da ordem pretendida pelo requerente importaria em uma série de medidas a serem adotadas pelos requeridos, inclusive com utilização das verbas públicas e readequação ou capacitação de servidores para atendimento da demanda, o que também obsta sua concessão”, disse o magistrado em sua decisão.