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Transparência

MPMS vai fiscalizar cumprimento de decreto que suspendeu cirurgias eletivas em Campo Grande

Decreto mira a impossibilidade de UTIs absorverem pacientes decorrentes das cirurgias eletivas
Arquivo -
Secretaria de Saúde de Campo Grande
MPMS investiga suspeita de negligência da SESAU.

O (Ministério Público Estadual) instaurou procedimento administrativo com o objetivo de fiscalizar o cumprimento da suspensão da realização de cirurgias eletivas e procedimentos cirúrgicos ambulatoriais eletivos pelos hospitais e clínicas médicas públicas e privadas de .

A fiscalização ocorrerá na 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, sob o comando da promotora de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan, e tem como alvos a (Secretaria Municipal de Saúde), a SES (Secretaria de Estado de Saúde) e hospitais e clínicas públicas e privadas contratualizados com o SUS (Sistema Único de Saúde).

O objetivo é assegurar se estas entidades seguem o cumprimento dos termos da Resolução SESAU nº 595, de 24/3/2021, e do Decreto Estadual nº 15.632, de 9/3/2021, com sua redação alterada pelo Decreto Estadual nº 15.638, de 24/3/2021 e os respectivos Atos Normativos subsequentes, visando o contingenciamento de recursos de medicamentos de analgesia e sedação com alto risco de falta para a demanda de pacientes covid-19 e também para pacientes em situações de urgência/emergência das demandas de infarto, AVC e de trauma.

No Procedimento Administrativo, a Promotora de Justiça ressaltou o risco iminente de desabastecimento de medicamentos fundamentais à intubação de pacientes com covid-19 (anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares etc.), tanto na rede pública como na rede privada, por insuficiência no mercado brasileiro para produção e aquisição, o que pode acarretar a morte de pacientes por asfixia, pela impossibilidade do uso dos ventiladores de suporte respiratório invasivos (intubação).

O MPMS reforçou, ainda, que é necessário o contingenciamento de insumos, medicamentos e recursos humanos, para que sejam destinados ao tratamento de pacientes infectados pela covid-19, a fim de controlar a ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Estado, principalmente na Capital.

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