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Transparência

MPMS recomenda postura mais rigorosa de promotores em ações de racismo e homofobia

Medida foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira
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Fachada do MPMS no Parque dos Poderes
Fachada do MPMS no Parque dos Poderes

O MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (14), uma recomendação para que promotores atuem com “mais rigor” em casos envolvendo ações penais por crimes de racismo e homofobia. O objetivo é que não sejam aplicados instrumentos de consenso criminal como, por exemplo, transação penal, suspensão condicional de processo e acordo de não persecução penal.

A medida foi assinada por Alexandre Magno Benites de Lacerda, procurador-geral de Justiça, Silvio Cesar Maluf, corregedor-geral do MPMS, e Helton Fonseca Bernardes, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais e do Controle Externo da Atividade Policial. Foi considerada, para tanto, a Lei nº 7.716/1989, que define os crimes “resultantes de preconceito de raça ou cor”, e o artigo 140 do Código Penal, que consiste em injuriar alguém por causa da raça, cor, etnia, religião e origem.

Neste sentido, foi ressaltado ainda que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a mora do para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBTQI+, enquadrando homofobia e transfobia, reais ou supostas, que envolvam aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, como crimes de racismo, até o Poder Legislativo dispor acerca da matéria.

“Os(as) Promotores(as) de Justiça ficam orientados a se absterem de aplicar qualquer instrumento consensual, a exemplo da transação penal, da suspensão condicional do processo e do acordo de não persecução penal, em procedimentos judiciais criminais e em procedimentos investigatórios criminais que versem sobre crimes de racismo, compreendidos aqueles tipificados na Lei nº 7.716/1989 e no art. 140, § 3º, do Código Penal, uma vez que desproporcionais e incompatíveis com infração penal dessa natureza, violadora de valores sociais, humanitários e igualitários”, lê-se na recomendação.

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