O (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) vai ter regime diferenciado de trabalho durante o período festivo de dezembro: serão apenas 3 horas por dia. Conforme portaria publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (8), assinada pelo procurador-geral de Justiça Alexandre Magno Benites Lacerda, não haverá, por exemplo, expediente nos dias 24 e 31 de dezembro.

Consta na publicação que a medida segue recomendações legais, dentre as quais do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e de Magistratura. Assim, o horário de expediente entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 6 de janeiro de 2022 (feriado forense), será das 9 horas às 12 horas para os trabalhadores das promotorias, incluindo promotores, assessores, motoristas e técnicos.

No entanto, servidores serão designados para escalas de plantão e, caso seja necessária a atuação dos mesmos, o horário trabalhado será compensado. “Aos servidores do Quadro do MPMS que permanecerem de plantão no feriado forense será concedido o direito à compensação por dia de efetivo exercício e que se considera como dia efetivamente trabalhado aquele no qual o servidor registrar o ponto no horário de entrada e de saída”, lê-se na portaria.