O destino de investigação que apura o uso do pátio do (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) de –a 98 km de Campo Grande– por uma empresa particular será decidido em reunião presencial de membros do Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. A decisão foi tomada em reunião de 15 de março do órgão.

Inicialmente sob relatoria do conselheiro Evaldo Borges Rodrigues da Costa, o procedimento preparatório 06.2020.00000448-1, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca de Ribas do Rio Pardo, visava a apurar “eventual prática de atos de administrativa decorrentes da utilização das dependências da agência do Detran-MS” pela Contrate Vistoria Ltda-ME, uma empresa privada de vistoria veicular.

A apuração chegou ao Conselho Superior com recomendação contra o arquivamento, porém, na reunião de 15 de março passado, o órgão recebeu pedido da conselheira Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya para que fosse incluído em uma pauta presencial, isto é, na presença física dos conselheiros.

O caso foi noticiado pelo Jornal Midiamax em 8 de março. Em seu parecer, datado de 19 de fevereiro, Costa defendeu que a promoção de arquivamento não fosse homologada, uma vez que fora aberto diante de diversas irregularidades no âmbito estadual, sobretudo na agência de Ribas.

O Sindetran-MS (Sindicato dos Servidores do Detran-MS), com base nos dados levantados pelo , havia ajuizado ação civil pública, o que, para o relator, torna inviável o arquivamento do pedido. “Não se conhece da promoção de arquivamento quando o procedimento preparatório ou o inquérito civil instruir a ação judicial proposta pelo órgão de execução”. Um entendimento do conselho de 2017 balizou a decisão.

Empresa particular usava prédio público para seus serviços

Denúncia do Sindetran-MS levou à instauração da investigação em 6 de abril de 2020. De acordo com o sindicato, a Contrate passou a usar o espaço público para seu funcionamento por não possuir sede na cidade.

A Promotoria de Justiça havia defendido o arquivamento porque foi aberta ação civil pública por ato de improbidade “contemplando integralmente o objeto da investigação promovida”.