O MPF (Ministério Público Federal) pediu a suspensão do processo que discute a demarcação da terra indígena Guarani-Ñandeva de Porto Lindo, localizada no município de Japorã – a 460 quilômetros de Campo Grande. Pelo menos 5 mil pessoas vivem na comunidade.

O pedido de suspensão foi apresentado a fim de evitar a extinção do processo. O caso dos Guarani-Ñandeva de Porto Lindo hoje é discutido em recurso extraordinário no STF (Supremo Tribunal Federal).

Primeiramente, a ação foi proposta na Justiça Federal por proprietário rural que buscava a declaração positiva da posse da Fazenda Remanso-Guaçu. Ele também pedia a anulação da portaria do que havia reconhecido a área como de ocupação tradicional da comunidade indígena.

Ao mesmo tempo, o recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e conseguiu anular a portaria apenas no que se referia à Remanso-Guaçu. Assim, pediu para desistir da ação na Justiça Federal.

Mas a Funai (Fundação Nacional do Índio) e o MPF consideraram importante o prosseguimento da ação, a fim de produzir laudos periciais e antropológicos para atestar a presença tradicional dos Guarani-Ñandeva na região.

Embora o Código do Processo Civil estipule que um processo só pode ser extinto com o consentimento dos réus e do MPF, a 1ª Vara Federal de Naviraí determinou a extinção do feito. Funai e MPF recorreram ao TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e, em seguida, ao STF.

O subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista defendeu que, apesar de o caso tratar da possibilidade de extinção de um processo, ele também discute a posse de territórios indígenas.

Assim, Batista pediu a suspensão do processo, com base em decisão do STF. Em maio do ano passado, o Supremo determinou a paralisação de todas as ações sobre posse de terras indígenas até o fim da pandemia de , ou até o julgamento final, pelo Supremo, de tema de repercussão geral sobre as relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena.