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Transparência

MP investiga irregularidade em gratificação paga a servidores

A incorporação de gratificações aos salários de servidores municipais de Cassilândia será investigada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), conforme procedimento preparatório publicado na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial do órgão. Segundo os autos, ofício foi expedido à gestão para detalhar quantos servidores foram beneficiados pela medida, previs...
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A incorporação de gratificações aos salários de servidores municipais de será investigada pelo MPMS (Ministério Público de ), conforme procedimento preparatório publicado na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial do órgão.

Segundo os autos, ofício foi expedido à gestão para detalhar quantos servidores foram beneficiados pela medida, prevista na Lei Orgânica Municipal. A inconstitucionalidade da lei também será analisada e o MP não descarta sua contestação junto à PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça).

O caso veio à tona durante investigação relacionada a administrativa. Não foram detalhados os valores da folha de pagamento que correspondem ao benefício. A investigação correrá na 1ª Promotoria de Justiça da cidade, sob tutela do promotor Pedro de Oliveira Magalhães. O processo pode ser consultado pelo n.º 06.2021.00000013-4. Confira o que diz o artigo da lei que está sendo questionada:

“O servidor municipal ocupante de cargo efetivo do quadro permanente, que durante cinco (05) anos consecutivos ou dez (10) anos alternados, tiver exercido cargo de direção, ou assessoramento superior na administração direta, incorporará definitivamente, à remuneração do cargo, para todos os efeitos  legais, às vantagens pecuniárias do cargo em comissão, obedecidos os seguintes: I – a incorporação far-se-á com base nos vencimentos do cargo mais alto desempenhado, pelo menos durante três (03) anos; II – o servidor deverá ter completado pelo menos um terço (1/3) do tempo de serviço necessário para a sua voluntária. § 1º – O servidor que, após a incorporação, vier a fazer novamente jus a vencimento da mesma espécie, perceberá apenas a diferença entre a incorporação e esta, se maior.”

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