Mantida lei que obriga distribuição de medicamentos em unidades 24h de Campo Grande
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu manter uma lei de Campo Grande que obriga a prefeitura a distribuir remédios também pelas unidades de saúde 24 horas. O julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi na tarde desta quarta-feira (17). O projeto aprovado na Câmara foi vetado na íntegra pelo […]
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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu manter uma lei de Campo Grande que obriga a prefeitura a distribuir remédios também pelas unidades de saúde 24 horas. O julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi na tarde desta quarta-feira (17).
O projeto aprovado na Câmara foi vetado na íntegra pelo então prefeito Alcides Bernal (PP), mas a Casa derrubou o veto e o presidente Mario Cesar (MDB) promulgou a lei.
A gestão de Marquinhos Trad (PSD) recorreu em 2018, alegando que a normativa viola a Constituição do Estado e gera despesas sem fonte. Na peça inicial, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) sustentou que é de competência exclusiva do Executivo legislar sobre o assunto.
O órgão alegou ainda que a Câmara não deu prazo para a prefeitura estudar a viabilidade de aplicação da lei, já que obriga manter farmacêuticos em tempo integral nas unidades 24 horas.
A Procuradoria do Legislativo rebateu sustentando que, conforme lei federal de 1973, não há necessidade de manter profissionais nas farmácias dos postos, por serem consideradas meros depósitos.
Instado a se manifestar, o MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) argumentou que não haveria vício de iniciativa e que o STF (Supremo Tribunal Federal) que vetos motivados por criação de despesa não podem persistir.
O julgamento tinha sido adiado há duas semanas pelas férias do relator, desembargador João Maria Lós. Com o voto contrário do magistrado, a maioria dos membros do Órgão Especial acompanhou o relator, decidindo pela constitucionalidade do texto.
O Jornal Midiamax não conseguiu contato com a PGM para saber se o município pretende recorrer da decisão.
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