Decisão da 44ª Zona Eleitoral de , assinada pela juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine, desaprovou as contas de mais um candidato a vereador do nas Eleições 2020 em Campo Grande. Desta vez, a penalidade atingiu a Nilson Paulo Ricartes de Oliveira, que em seu processo repetiu argumentos dos colegas de chapa também rejeitados pela Justiça Eleitoral.

A desaprovação das contas, em si, não é o maior problema para o candidato. Contudo, como ela indica irregularidades na campanha, é repassada ao Ministério Público Eleitoral que, em razão disso, pode solicitar a cassação do diploma e consequente perda de mandato daqueles que foram eleitos. É o que ocorre com o vereador eleito Sandro Benites, que incorreu em irregularidade semelhante.

Conforme a sentença da juíza eleitoral, a análise técnica já havia recomendado a desaprovação das contas por conta do recebimento e uso de recursos do FEFC (Fundo Especial de de Campanha) voltado a cota de gênero por Ricartes.

No caso, ele recebeu R$ 5 mil da também ex-candidata Micheli do Nascimento Santana (também do Patriota), como única fonte financeira de recursos para sua campanha. A prática é vedada em resolução de 2019 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que balizou as Eleições 2020, por configurar uso indevido do recurso referente à cota de gênero.

Os argumentos de Nilson Ricartes foram semelhantes aos dos colegas que enfrentaram o mesmo problema: a doação teria partido “de livre e espontânea vontade da candidata, que foi fruto de um acordo entre os candidatos da chapa pura para benefício de todos, que houve orientação do diretório nacional do partido da possibilidade de doações, respeitando os limites de cota de gênero e de cor de pele”.

Questão interna corporis também exige respeito a cotas, decide juíza

O candidato também apontou que não há impedimento para doações entre candidatos, já que os critérios de distribuição do FEFC é uma questão interna corporis do partido. Ele ainda citou julgamentos anteriores de situações semelhantes, onde foi dito ser possível a doação.

Contudo, a juíza apontou que os julgamentos mencionados “tratam-se de casos diversos da presente prestação de contas”, por envolverem doações estimadas, e não recursos públicos dos fundos Eleitoral ou Partidário; ou o uso de despesas comuns de uma candidata com os pares da chapa do sexo masculino, demonstrando benefício à concorrente mulher.

“No presente caso não houve demonstração de benefício da doação de recursos públicos para obtenção de votos para a candidata, assim como não houveram despesas comuns”, sentenciou a magistrada, segundo quem a distribuição de verbas públicas, de fato, é questão interna do partido. “Porém respeitando as cotas, o que não ficou demonstrado nos autos”.

Por fim, o candidato disse que cinco de seus pares do Patriota que receberam verbas dos fundos Partidário e Eleitoral tiveram as contas aprovadas, requisitando assim o mesmo destino.

“Da informação trazida, três referem-se a prestações de contas de candidatas, o que não interfere na cota de gênero, sendo permitida a doação para o mesmo gênero. Quanto aos dois candidatos listados, apesar das decisões favoráveis, não pode este juízo ignorar o recebimento indevido de recursos públicos da cota de gênero pelo requerente”.

Ricartes teve suas contas declaradas desaprovadas, com determinação para devolução dos R$ 5 mil recebidos ao Tesouro Nacional em 5 dias após o trânsito em julgado da sentença. Cabe recurso à decisão, assinada na segunda-feira (19).