A 1ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) barrou recurso do (Ministério Público Estadual) e manteve o acórdão que rejeitou denúncia de improbidade administrativa por contrato firmado entre a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) e a Itel Informática Ltda, em 2009. A decisão é do último dia 18.

O MPMS tentava reerguer a sentença em primeira instância que recebeu a denúncia de improbidade na ação civil pública. A decisão acabou reformada em fevereiro deste ano, quando a mesma 1ª Câmara Cível deu provimento a um agravo de instrumento movido pelo ex-governador André Puccinelli e, assim, rejeitou a investida do Ministério Público.

Na ocasião, o colegiado foi unânime em entender que firmar contratos e aditivos para aquisição de bens e serviços da administração não figuravam entre as atribuições do cargo de governador, mas sim, de secretários de Estado.

Os desembargadores ainda afastaram a alegação do MPMS de que a terceirização dos serviços de informática na Sefaz seria ilegal por atingir atividade-fim da pasta, “posto que o Estado estava apenas otimizando uma atividade-meio, eminentemente operacional (informática) na busca de uma melhor eficiência”.

O MPMS recorreu em embargos declaratórios, rejeitados pela 1ª Câmara Cível. Em seu voto como relator, o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues afirmou que “inexiste início de prova do uso de mecanismos alheios para violar regra constitucional e favorecer empresa privada mediante pagamentos superfaturados”. Os demais magistrados do colegiado acompanharam o entendimento por unanimidade.

Além do ex-governador, a denúncia por improbidade na ação civil pública implica o ex-titular da Sefaz Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, seu ex-adjunto André Luiz Cance, o ex-superintendente de Gestão de Informação Daniel Nantes Abuchaim (assassinado em 2018), o empresário João Roberto Baird e a Mil Tec Tecnologia da Informação LTDA – que incorporou a antiga Itel Informática LTDA.

Oferecida em 2016, a denúncia sustenta a existência de irregularidades no contrato de informática, além de direcionamento e superfaturamento da licitação que resultou na escolha da Itel.