Justiça nega devolução de R$ 275 mil e de US$ 50 mil apreendidos na casa de João Baird

O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, negou pedido de restituição de coisas apreendidas formulado pela defesa do empresário João Roberto Baird durante cumprimento de mandados durante fases da Operação Lama Asfáltica, em 2016. Baird é apontado como dono de um conglomerado de empresas de informática que detêm […]

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O juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, negou pedido de restituição de coisas apreendidas formulado pela defesa do empresário João Roberto Baird durante cumprimento de mandados durante fases da Operação Lama Asfáltica, em 2016.

Baird é apontado como dono de um conglomerado de empresas de informática que detêm contratos milionários com o governo de Mato Grosso do Sul, além de ser pecuarista. Ele também foi um dos denunciados pelo MPF no bojo da Operação Vostok.

Conforme os autos, a defesa requereu devolução das quantias de R$ 265 mil e de US$ 50 mil – ambas em cédulas -, que foram apreendidas durante cumprimento de mandados da operação. Também houve apreensão de R$ 9.453, conforme termos de apreensão mencionados no pedido.

Para ter os valores de volta, a defesa alega haver “ocorrência de excessos nas constrições judiciais, dado que o patrimônio imobiliário constrito nos processos que correspondem à 5ª e 6ª fases da Lama Asfáltica seria suficiente garantia de eventual ressarcimento ao erário”.

A defesa também destaca que, em razão da pandemia, “os valores poderiam fazer frente às despesas com pessoal e outras despesas decorrentes da folha de pagamento”.

Na decisão, o magistrado aponta que já foi denegada restituição dos valores destacados e apontou que Cance interpôs recurso de apelação criminal, estando pendente de julgamento, ao que se verifica, pelo E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

“Assim, eventuais inconformidades quanto ao teor da decisão proferida no citado processo deveriam ter sido formuladas no bojo da própria ação, seja dirigida ao próprio Juízo como pedido de reconsideração, seja no âmbito das razões recursais dirigidas ao Tribunal ad quem”, traz decisão que indeferiu o pedido.

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