O (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a sentença que negava o pedido de mandado de segurança da Eldorado. Por fazer movimentação interna de insumos na usina termoelétrica, a empresa pediu que fosse dispensada a cobrança de (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Em 20 de maio de 2021, o pedido de afirmava que para aproveitar o cavaco na usina termoelétrica, a empresa precisava realizar o transporte desse material de suas filiais em Três Lagoas. Assim, pedia em mandado de segurança que a atividade fosse livre de cobranças do ICMS por parte do Governo do Estado.

No entanto, o pedido de concessão da liminar para não ser compelida ao recolhimento do ICMS nas operações de transferência de cavaco entre estabelecimentos foi negado. Em sentença de 1º de julho, o juiz Ricardo Galbiati afirmou que a Eldorado não poderia ser protegida por meio de mandado de segurança.

“Os fatos apontados na inicial não são direitos líquidos e certos em iminente violação pela autoridade coatora”, defendeu. Assim, determinou que é inviável determinar a dispensa da aplicação da Lei Estadual nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta os tributos de Mato Grosso do Sul.

Na tentativa de reverter a situação, a empresa entrou com apelação cível. Foi solicitado, em 12 de julho, que o juiz procedesse à retratação da sentença.

Novamente a empresa teve o pedido negado, sendo que nas decisões interlocutórias a juíza Liliana de Oliveira Monteiro destacou que o recurso não apresenta razões suficientes para retratação. “Apenas se repetem as alegações constantes na inicial já enfrentadas na sentença”, pontuou.

Então, reafirmou que a empresa não pode ser acolhida por mandado de segurança, pois “não provou que os fatos apontados na inicial estão em iminente violação pela autoridade coatora”. Com a sentença mantida, em 30 de agosto, a Eldorado deve continuar pagando os tributos do ICMS pelas movimentações citadas.