A 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande acolheu pedidos formulados pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) e determinou que ofereça a todos os agentes penitenciários garantias mínimas de segurança, integridade e dignidade no ambiente laboral.

A ação civil pública foi ajuizada em agosto de 2020. O MPT propôs mudanças na dinâmica atual de trabalho dos agentes e requereu a observância de normas aplicáveis ao sistema penitenciário estadual sob pena de multa mensal no valor de R$ 5 mil, por infração verificada, limitada a 12 meses.

Pela sentença, o Estado deverá fornecer, por exemplo, colete a prova de balas em quantidade suficiente ao número de servidores, com modelo aprovado pelo órgão nacional competente. Outra providência diz respeito à regulamentação quanto ao uso de armas não letais — como gás lacrimogênio, bastões, gás de pimenta —, cujo emprego se destinará às hipóteses em que forem consideradas indispensáveis e na medida mínima necessária para fazer cessar algum tipo de hostilidade nas unidades prisionais.