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Transparência

Justiça desaprova contas de mais 2 ex-candidatos por receberem verbas exclusivas para mulheres

Cabo Pereira e João da Caçamba, ambos do Patriota, receberam R$ 5 mil cada de candidatas do partido; verba saiu do Fundo Eleitoral
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Fachada do Fórum Eleitoral de Campo Grande
Fachada do Fórum Eleitoral de Campo Grande

A juíza Joseliza Alessandra Vanzela Turine, da 44ª Zona Eleitoral de , desaprovou as contas de mais 2 candidatos a vereador pelo nas Eleições 2020. A motivação foi a mesma que já resultou na rejeição das contas de vários outros nomes do partido que disputaram o cargo: recebimento de recursos destinados para fomentar candidaturas femininas.

Em pelo menos outros 5 casos, o Judiciário Eleitoral apontou que candidatos do Patriota receberam recursos do reservados para incentivar a participação feminina na política –a cota de gênero prevê no mínimo 30% de candidaturas femininas (ou, se estas forem maioria, masculinas), com reserva de recursos públicos em igual proporção para os projetos.

As verbas destinadas para mulheres candidatas só podem ser usada em favor das mesmas ou, se comprovado, para ações eleitorais das quais elas também sejam beneficiárias. Do contrário, causam a desaprovação das contas e permitem a abertura de processos para cassação de diplomas ou mandatos de eleitos que tenham se valido desse dinheiro –situação hoje enfrentada pelo vereador Sandro Benites.

Um dos novos sentenciados é Luciano Pereira dos Santos, o Cabo Pereira, que declarou ter recebido como única fonte de recursos para sua campanha doação de R$ 5 mil da também candidata Lindaura Pazderova.

João Batista Pereira Junior (o João da Caçamba), por sua vez, recebeu R$ 5 mil da candidata Jane Duarte dos Santos, também sua única fonte financeira de recursos para a campanha.

Nos dois casos, a sustentação legal das doações se assemelha: os beneficiários dos recursos alegaram que a colaboração veio “de livre e espontânea vontade” e que foi fruto de “um acordo entre os candidatos da chapa pura para benefício de todos, que houve orientação do diretório nacional do partido da possibilidade de doações, respeitando os limites de cotas de gênero e de cor de pele”.

Também se argumentou que os critérios de distribuição de recursos do Fundo Eleitoral são uma questão interna corpore dos partidos e que houve candidatos que puderam receber doações de colegas de chapa.

Joseliza Turine frisou que os casos citados pelos candidatos são diferentes, por envolverem doações estimadas e não recursos públicos e pelo uso da verba da cota de gênero para quitar despesas comuns entre todos os candidatos, havendo benefício à mesma –o que não se identificou nos casos em tela.

Além disso, destacou que, apesar de candidatos homens terem suas contas aprovada, não se pode ignorar “o recebimento indevido de recursos públicos da cota de gênero” nos casos sob análise.

Cabo Pereira e João da Caçamba devem devolver R$ 5 mil, cada um, ao Tesouro Nacional após o trânsito em julgado da sentença. Cabem recursos em ambos os casos.

Com contas rejeitas, Benites luta para manter o mandato

A desaprovação das contas não gera reflexos imediatos, mas permite ao Ministério Público Eleitoral instaurar processo nela baseada que pode levar à cassação do registro da candidatura, do diploma e, consequentemente, do mandato dos eleitos. Situação enfrentada por Sandro Benites, que também recebeu recursos destinados a mulheres para sua campanha.

Depois de ter as contas desaprovadas, Benites entrou na mira do MPE, que já obteve decisão pela cassação de seu mandato –ele recorreu ao (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) tanto para preservar a vaga na Câmara de Campo Grande como para anular a sentença que desaprovou as contas.

Nesta última, a conclusão do julgamento foi marcada para 27 de abril, havendo 4 votos pela manutenção da desaprovação e 1 divergente, que mantém a penalidade financeira, mas mantém o mandato de Benites. Falta votos de 2 desembargadores para concluir o julgado –havendo possibilidade de juízes eleitorais que já votaram reverem seus votos.

Benites também teve embargo de declaração rejeitado em primeira instância, a fim de esclarecer pontos que considerou “obscuros” na sentença e que tornaria possível a mesma ser derrubada. Contudo, a juíza da 44ª Zona Eleitoral rejeitou as alegações.

As decisões forma publicadas na edição desta quinta-feira (22) do Diário de Justiça Eleitoral, ao lado de sentença que também rejeitou as contas do candidato Nilson Paulo Ricartes de Oliveira (Patriota), como publicado pelo Jornal Midiamax. Na mesma edição, decisão da juíza Joseliza Turine as contas do também candidato a vereador pelo Patriota Givanildo Heleno de Paula, por não terem sido encontradas irregularidades ou impropriedades.

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