A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de deu 15 dias para a empresa Anambi Ambiental explicar a morte de peixes que iriam integrar o Centro de Estudos e Pesquisas da Ictiofauna Pantaneira, o Aquário do . A ação foi proposta pelo (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul).

Conforme os autos do processo, a empresa passou a ser investigada em 2015 após a morte de pelo menos 10 mil espécimes. Porém, foi constatada a morte de 6.111 peixes. A variação de temperatura nos tanques pode ter causado o óbito dos animais.

Após o caso, o Governo do Estado rompeu o contrato com a empresa, que era responsável por tratar os peixes até a conclusão da obra. Na peça, o MPMS pediu o bloqueio de R$ 145,6 mil em bens da Anambi. Em sua decisão, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa não viu indícios suficientes para deferir o pedido do órgão. 

“Em que pese os documentos que instruem a inicial indicarem a morte de peixes destinados ao Aquário do Pantanal enquanto sob manejo e quarentena de responsabilidade da requerida e a aparente ausência de licenciamento ambiental dela para tal fim, tal situação, por si só, não é suficiente para demonstrar, ainda que minimamente, o nexo causal, o que poderá ser melhor esclarecido no decorrer da instrução processual”, argumentou o magistrado.