Decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de deu prazo de 24h para o afastamento do corpo diretor da Associação Clínica Santa Terezinha, destinada à educação especial, após decisão da 2ª Vara de Execução Penal indicar que o presidente da entidade realizou obras superfaturadas na entidade por meio de sua própria empresa usando dinheiro público.

Junto com o afastamento, foi determinada a nomeação de uma interventora judicial pelo prazo de 90 dias, o que poderá ser prorrogado. O despacho consta na edição desta quinta-feira (11) do Diário Oficial da Justiça Estadual, em ação de violação aos princípios administrativos movida pelo (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Conforme a , ‘há fortes indícios de fraudes e desvio de verba pública praticados pelos requeridos'.

Conforme os autos, as irregularidades na gestão da associação chegaram a ser confirmadas, com a decisão penal sobre o caso. Na ocasião, foi solicitada tutela de urgência para o afastamento dos responsáveis. Contudo, o pedido foi aceito parcialmente determinando a determinou a suspensão de quaisquer atos decisórios dos conselhos Fiscal e Administrativo da associação. Mas, diante do descumprimento, o MP solicitou o afastamento de toda a diretoria, o que agora foi conferido.

Pela publicação, a interventora nomeada é a fundadora da entidade, que deverá manter atualizada a prestação de contas enquanto estiver à frente da instituição. A reportagem tentou contato com a escola pelo telefone fixo, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria. Informações sobre a página da escola indicam que ela está fechada temporariamente.