A Justiça Estadual aceitou denúncia do (Ministério Público Estadual) em ação civil pública que questiona o credenciamento, pelo -MS (Departamento Estadual de Trânsito), da Focar Eireli-ME. A decisão é do último dia 16 e foi publicada ontem (19).

Apesar de admitir a denúncia, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de , Ariovaldo Nantes Corrêa, rejeitou o pedido de concessão de liminar para determinar o rompimento imediato do credenciamento da Focar pelo Detran-MS.

Segundo o magistrado, não há perigo de demora no julgamento do processo, uma vez que a suposta irregularidade levantada pelo MPMS já perdura desde 2014. Ele ainda atestou que, por ora, a situação denunciada não confronta a portaria que regra o credenciamento de empresas vistoriadoras, baixada pelo Detran-MS no ano passado.

A denúncia narra que a Focar tem como sócio majoritário oculto o ex-diretor de Registro e Controle de Veículos do Detran-MS, Nelson Gonçalves Lemes. Ele se utiliza de um proprietário “laranja” para conseguir o credenciamento no órgão de trânsito.

O esquema relatado à Justiça é antigo. O dia da exoneração de Lemes do cargo no Detran-MS levantou a suspeita do MPMS. Ele deixou a diretoria de Registro e Controle de Veículos em julho de 2014, apenas quatro dias depois da publicação da primeira portaria para regulamentar o credenciamento de empresas vistoriadoras.

O MPMS abriu inquérito, que culminou na deflagração da Operação Vistoria, em abril de 2019. A Focar foi descredenciada após recomendação do órgão, que confirmou a suspeita do esquema de laranja por meio de um “contrato de gaveta”, obtido em cumprimento a mandados de busca e apreensão na empresa e na casa de Nelson Gonçalves Lemes. Então, o próprio ex-diretor, bem como o proprietário de fachada, confessaram a irregularidade em depoimento na 31ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social.

O caso voltou à tona no ano passado, depois que o Detran-MS arquivou procedimento administrativo disciplinar contra a Focar e aceitou credenciar novamente a empresa para o serviço de vistoria veicular em Campo Grande. A Focar apresentou as mesmas documentações, ocultando novamente o verdadeiro dono. E o Detran-MS aceitou.

O recredenciamento teve o endosso da Justiça, que, ao analisar um mandado de segurança, entendeu que a Focar tinha o direito de manter as atividades em razão do princípio da preservação da empresa, bem como porque um eventual impedimento afetaria o interesse público.

Com a denúncia aceita pela Justiça na semana passada, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa abriu prazo para que o Detran-MS se manifeste.