Dois candidatos a vereador de tiveram suas contas desaprovadas pelo juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 36ª Zona Eleitoral, por utilizarem indevidamente verbas do FEFC (Fundo Especial de de Campanhas).

Conforme sentenças publicadas na edição de segunda-feira (29) do Diário Oficial da , já disponível para consulta, ambos optaram por sacar valores arrecadados para efetuar os pagamentos em dinheiro, em vez de optarem por cheques nominais cruzados, transferência bancária que identifique o beneficiário ou o débito em conta.

João Nunes da Cruz (PV), conforme apontado pela análise técnica, sacou R$ 1,5 mil. Acionado pela primeira vez para sanar a irregularidade, ele não se manifestou no segundo contato.

Anabote Araujo Dede (Republicanos) foi alvo de recomendação para desaprovação por impossibilidade do exame das contas, em razão da ausência de registros nos extratos bancários que comprovem o pagamento de despesas.

Da mesma forma, ele optou pelo saque dos valores no lugar de providenciar pagamentos por débito, cheque cruzado ou transferência. No seu caso, a movimentação seria de R$ 4,5 milhões. Após diligência e remessa de documentos, considerou-se que o problema não foi sanado.

Nos dois casos, o avaliou que a prática dificultou o controle da licitude da movimentação de recursos.

Garcete seguiu essa observação nos dois casos, pois a ausência de registros bancários que comprovem o pagamento de despesas “autorizam a sua desaprovação, pois comprometem a confiabilidade das contas apresentadas”.

João Nunes foi condenado ainda a devolver os R$ 1,5 milhão à União após o trânsito em julgado, sob de cobrança judicial. Já Anabote deve devolver R4 4,5 mil ao Tesouro Nacional, também quando se esgotarem as possibilidades de recurso.

Os candidatos ainda podem recorrer das decisões.