A 1ª Promotoria de Justiça de Miranda (MS) recomendou à Câmara Municipal que promova alteração na Resolução 835/2021, que regulamenta a concessão de diárias a vereadores e servidores da cidade. De acordo com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o Procedimento Preparatório 06.2020.00001295-9, conduzido pelo próprio MP, apurou irregularidades no pagamento da verba indenizatória.  

Entre as modificações listadas, a que torne claro os critérios utilizados no cálculo dos valores devidos a agentes públicos “de modo que passe a prever não apenas a variação do valor pelo deslocamento dentro ou fora do Estado, mas também pela distância da sede do órgão ao local onde se executarão os serviços e pela ocorrência ou não de hospedagem/pernoite”, recomenda o MPMS.

O Ministério Público ainda pede que a Câmara Municipal estabeleça um limite mensal de diárias ou que promova a readequação do valor pago a vereadores e servidores da Casa das Leis. A observação do MPMS vai no sentido de coibir que o pagamento das indenizações não se confunda com “nova fonte de remuneração”.

A Promotoria também demonstrou preocupação com a ausência de documentos e comprovantes das despesas apresentadas pelos agentes públicos ao solicitar o ressarcimento da despesa. “O pedido de diária deve ser instruído com certificado de participação ou atestado de comparecimento que especifique a duração do evento (início e término) ou o horário de comparecimento (chegada e saída)”, instrui o MPMS.

O Procedimento Preparatório listou os valores adotados pelos vereadores para ressarcimento das diárias, que serão concedidas à razão de 10% do valor das respectivas remunerações. Segundo o relatório, em agosto de 2019 foram pagas ao mesmo vereador seis diárias no valor de R$ 4.557,96, “caracterizando evidente ganho contemplado”, ressalta o documento.

Além de recomendar uma redação mais precisa e menos genérica, o MPMS esclarece às autoridades legislativas de Miranda que as falhas nos procedimentos relacionados ao pagamento de indenizações podem motivar outras ações judiciais. “A administrativa pode ser caracterizada por condutas comissivas ou omissivas, inclusive por parte de quem tenha dever de fiscalizar”, alerta.