‘Inércia’: candidato tem contas desaprovadas ao não comprovar origem de R$ 11 mil em bens

Juiz da 44ª Zona Eleitoral apontou que Thiago de Freitas Santos não atendeu solicitações para explicar origem de recursos e despesas

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O juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, da 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande, desaprovou as contas de campanha de Thiago de Freitas Santos (Podemos), que disputou vaga de vereador na Câmara da Capital em 2020. Ele deixou de prestar esclarecimentos sobre a origem de R$ 11.462 em bens usados na campanha, bem como não atendeu solicitação para esclarecer irregularidades na prestação de contas parcial.

Nesta etapa, conforme a sentença, ele havia declarado receitas de R$ 9.342 e despesas de R$ 6.560,30. Ele foi intimado via Diário de Justiça Eletrônico para sanar as irregularidades em 3 dias, sem que se manifestasse.

Para o juiz, as irregularidades identificadas são graves. O candidato não teria juntado extrato bancário das contas abertas para gerir as contas de campanha, nem seus comprovantes de abertura e encerramento; deixou de comprar aquisições ou doações de bens móveis ou imóveis no valor de R$ 11.462; nem comprovou se as despesas com combustíveis tiveram correspondência com as locações, cessões de veículos, publicidade ou outras consideradas lícitas.

O magistrado reiterou que não houve comprovação ou justificação de gastos eleitorais e, por fim, identificou-se gasto com pessoal sem especificações.

“Desse modo, é patente que a inércia do requerente em apresentar os esclarecimentos solicitados, justificando todas as irregularidades verificadas, enseja a desaprovação das contas prestadas”, destacou o juiz. Cabe recurso.

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