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Transparência

Idosa consegue na Justiça direito a medicamentos de R$ 60 mil para tratar osteoporose

Cada unidade do fármaco custa em média R$ 2,5 mil
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Recebimento de propostas acontece em 17 de novembro.
Recebimento de propostas acontece em 17 de novembro.

O juízo da 2ª Vara Federal de condenou o município e o Estado ao fornecimento de medicamento a uma paciente com osteoporose pós-menopausa. A necessita de doses regulares de Forteo Teriparatida, cujo consumo mensal é de uma unidade e cada unidade custa em média R$ 2.500. O detalhe é que os médicos receitaram o uso do fármaco durante 24 meses.

A campo-grandense acionou a Justiça alegando que não tem condições de custear o tratamento e, por este motivo, corria sério risco de fraturas, agravamento do quadro clínico e até mesmo de óbito. Inicialmente, foi concedida tutela de urgência, para que ela fosse devidamente medicada enquanto o pedido era julgado. Ao serem citados, tanto o município quanto o estado apresentaram contestação.

O estado disse que no caso não há motivos que justifiquem a utilização do medicamento solicitado, uma vez que não está demonstrada a sua eficácia e necessidade, além de haver tratamento no SUS (Sistema Único de Saúde) que pode atender à necessidade da autora. O município, por sua vez, alegou que todo o tratamento da doença está disponível no SUS e que a paciente fez uso do mesmo.

A paciente, no entanto, sustentou que o referido fármaco era o que melhor apresentou efeito. Ela chegou a ser submetida a uma perícia médica, que comprovou as alegações. “De acordo com o laudo da médica especialista […]  já houve o uso das medicações preconizadas para o tratamento da condição, porém sem resposta satisfatória”, afirma o laudo sobre a eficácia de remédios do SUS.

Neste sentido, o magistrado do caso decidiu por manter a mesma decisão proferida inicialmente na para condenar o município e o Estado.

“Isso porque, o que exposto pelos réus não reflete a melhor aplicação da legislação infraconstitucional e dos princípios previstos na Constituição Federal/88, em especial, a garantia do direito à vida e à dignidade humana. E, de acordo com todo o conteúdo probatório dos autos, muito provavelmente a demandante, sem a decisão judicial que lhe garantiu o acesso ao tratamento medicamentoso requerido, poderia estar com a saúde ainda mais debilitada”, diz a sentença.

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