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Transparência

Reinaldo sanciona lei para criação de mais uma diretoria na Agepan-MS

A lei para criação de mais uma diretoria, a Executiva,  na Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos), foi sancionada pelo governo, de acordo com publicação no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18). Enquanto projeto de lei, sofreu dois pedidos de vistas pelos parlamentares por haver dúvidas sobre criação de despesa. Porém, a […]
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Sede da Agepan em Campo Grande. (Divulgação
Sede da Agepan em Campo Grande. (Divulgação

A lei para criação de mais uma diretoria, a Executiva,  na (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos), foi sancionada pelo governo, de acordo com publicação no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18).

Enquanto , sofreu dois pedidos de vistas pelos parlamentares por haver dúvidas sobre criação de despesa. Porém, a lei instituiu mais uma diretoria para ser assumida servidor já existente na Agepan, sem criação de novo cargo. 

Segundo a sanção, há mudanças na estrutura da Agepan. A partir de agora, consta no Artigo 5º, foram inclusos: Conselho de Orientação; Diretoria-Executiva; Ouvidoria; Procuradoria Jurídica; Comitê Estadual de Serviços Públicos; Superintendência de Administração e Finanças; Câmara de Julgamentos; e Câmaras Técnicas Setoriais.

Atualmente, há três diretorias na Agência: diretoria da Presidência, diretoria de Regulação e Fiscalização: Transportes, Rodovias e Portos; Diretoria de Regulação e Fiscalização: Gás Canalizado, Energia e Aquário e Diretoria de Regulação e Fiscalização: .

Ao Conselho de Orientação, composto por cinco Conselheiros, sendo dois natos e três indicados pelo Governador do Estado, compete, em regime colegiado, analisar, discutir e decidir matérias de competência da Autarquia, dentre elas o planejamento estratégico da Agência, o controle econômico-financeiro e o desenvolvimento das políticas administrativas internas, observado o disposto em regulamento próprio. 

Mais três membros titulares e suplentes, indicados por Reinaldo, os quais deverão ser brasileiros e ter reputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo de sua especialidade, para cumprimento de mandato de quatro anos, permitida a recondução por igual período.

A Diretoria-Executiva será formada pelo Diretor-Presidente e por quatro Diretores. A Agepan terá um Ouvidor, o qual atuará com independência e terá sua competência estabelecida em regulamento.

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