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Transparência

Reinaldo vai ao STF para excluir tempo de formação da aposentadoria dos policiais em MS

Reinaldo Azambuja (PSDB) recorreu ao STF para não contar período de academia no tempo da aposentadoria dos policiais em MS.
Arquivo -

O Governo do Estado recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra sentença que deu aos policiais civis de MS o direito de contagem da Academia de Polícia como tempo de serviço para . O recurso extraordinário aguarda apreciação da vice-presidência do (Tribunal de Justiça de MS), que poderá encaminhar ou não o questionamento à instância máxima do Judiciário.

O pedido para reforma da decisão – proferida em março do ano passado pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de – já havia sido negado pelo Tribunal.

A sentença inicial concedeu parcialmente pedido feito pelo Sinpol-MS (Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso do Sul) em ação civil pública.

Na primeira instância, o sindicato pediu a incorporação no tempo de aposentadoria dos policiais em MS do período que aprovados para escrivão e investigador de Polícia Judiciária passaram na academia, em 2001.

Na decisão, o magistrado concedeu a contagem do período, com averbação do período indicado para tempo de contribuição mediante recolhimento das parcelas previdenciárias correspondentes ao tempo de duração do curso, acrescidas de correção monetária, sem a incidência de juros de mora.

Governo que desconsiderar tempo na aposentadoria dos policiais em MS

Após o julgamento em primeiro grau, o Estado interpôs recursos de apelação para desconsiderar o tempo de serviço na aposentadoria, sob a argumentação de que a formação policial é etapa do concurso público e que somente depois dela é que o candidato toma posse e torna-se servidor efetivo.

O sindicato, por sua vez, também recorreu para que não houvesse desconto previdenciário dos policiais. Na discussão, também pediu elevação do valor dos honorários. Ambos os recursos foram julgados juntos.

Como resultado, foram aumentados os honorários, mas mantida a obrigatoriedade do recolhimento das contribuições, sem, contudo, a cobrança de juros. Em edição do Diário da Justiça desta quinta-feira (25), despacho da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos pede resposta do Sinpol em relação ao novo recurso. Após manifestação da entidade, será analisado se o pedido do Estado irá ou não ao STF.

150 policiais afetados

Presidente do Sinpol, Giancarlo explica que a discussão envolve turmas que somam cerca de 150 policiais. O período em discussão é de seis meses. “É um tempo a mais que realmente que nós estávamos trabalhando pra segurança pública e não foi regularizado”, argumenta. Sobre os valores, ainda não foi feito cálculo do desconto de contribuição, mas o dirigente avalia que será uma dedução baixa em função do valor do salário na época. Também será possível parcelar a cobrança previdenciária.

Advogado do sindicato, Heitor Miranda Guimarães explica que após a decisão de primeira instância os policiais já poderiam, em tese, regularizar o recolhimento para terem direito ao benefício previsto na sentença. A medida seria possível em virtude dos recursos a tribunais superiores não terem efeito suspensivo.

Dessa forma, os policiais envolvidos poderiam procurar a para providenciar o cálculo e iniciar os descontos. “Caso queira se beneficiar do tempo de 6 meses cabe ao policial efetuar o recolhimento do período de academia”, explicou. “Mas o mais razoável é aguardar [o julgamento do recurso extraordinário]”, afirmou o advogado da entidade.

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