A (Procuradoria-Geral do Estado) comunicou ao STF (Supremo Tribunal Federal) que não vai defender a Lei Estadual 2.410/2002. A norma regulamenta a profissão de despachante em Mato Grosso do Sul e é contestada no Supremo.

Segundo manifestação da PGE-MS nos autos da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que tenta derrubar a lei, o governo estadual declinou do pedido de informações do ministro “em prestígio da jurisprudência firmada”. Isto porque, há uma semana, o STF julgou inconstitucional lei similar, que regra a profissão no estado de Alagoas.

A ADI contra a norma em Mato Grosso do Sul é movida pelo procurador-geral da República Augusto Aras. Ele entende que, pela Constituição, somente a União pode legislar sobre direito do trabalho e condições para o exercício de profissões.

Segundo a petição inicial da ação, os estados e o dependem da edição de uma lei complementar federal para regulamentar determinada profissão, o que, até o momento, não foi feito. Aras ainda se apoia na jurisprudência do Supremo, que já manifestou entendimento de que a regulamentação da profissão de despachante é de competência privativa da União.

A normatização do ofício de despachante é objeto do projeto de lei 2.022/2019, que tramita na Câmara dos Deputados. Segundo a PGR, enquanto uma lei nacional não for editada, cabe ao Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil fiscalizar o exercício da profissão.

Em Mato Grosso do Sul, a lei estadual define as atividades exercidas pelos despachantes, que envolvem principalmente o trâmite de documentos de veículos, bem como de registro e porte de armas. Além disso, a norma prevê penas disciplinares em casos de irregularidades.

A PGR também ajuizou ADIs contra as leis que regulamentam a profissão em Santa Catarina, Bahia, Paraná, Ceará, Goiás, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Tocantins e Distrito Federal.