Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre de 2020, finalizando assim os dados financeiros do ano passado, indicam que o (Tribunal de Contas do Estado de ) ficou acima do chamado “limite de alerta” da LRF –a Lei de Responsabilidade Fiscal–, que não prevê penalidades, mas serve de aviso para que o poder público maneire tais gastos.

Publicado nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial do TCE-MS, o balanço relata que a Corte de Contas registrou despesa bruta com pessoal de R$ 241.798.233,50 no ano passado. Do total, 150.815.372,48 foram vencimentos, vantagens e outras despesas variáveis com o pessoal da ativa.

Os inativos e pensionistas, por sua vez, representaram despesas totais de R$ 90.982.861,02 (sendo R$ 80.565.671,06 entre aposentadorias, reserva e reformas; R$ 10.190.490,52 em pensões; e R$ 226.699,44 de outros benefícios previdenciários).

Já as despesas não computadas chegaram a R$ 69.684.192,50, a grande maioria (R$ 69.323.675,84) referentes a inativos e pensionistas com recursos vinculados; e R$ 360.516,66 de despesas de exercícios anteriores ao da apuração.

Considerando-se todos os descontos possíveis, a despesa líquida com pessoal (soma de gastos com ativos e inativos, menos as despesas não computadas) foi de R$ 172.114.041. Este é o número para se calcular o limite de despesas do órgão.

Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece 3 tetos de gastos com pessoal

A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê, entre seus freios para conter gastos públicos, três limites a serem seguidos pelos gestores. O TCE-MS ultrapassou o primeiro deles –o limite de alerta–, ficando abaixo dos limites prudencial e máximo, que preveem punições se ultrapassados.

Tais tetos se referem aos gastos do ente público com pessoal. Para Estados e municípios, tal despesa deve ser sempre inferior a 60% da chamada Receita Corrente Líquida.

Quanto a despesa total com o funcionalismo chegar a 95% daquele percentual, movimentações de pessoal que envolvam aumento de despesas ficam proibidas. Há, contudo, diferentes gatilhos disparados até lá.

O limite de alerta é o primeiro deles, quando o gasto supera 90% do teto máximo (ou 54% da receita corrente líquida).

Já o limite prudencial representa gasto de 95% do valor global das despesas com pessoal. Se descumprido, obriga o órgão a suspender a concessão de aumento, reajuste ou readequação de remunerações; criação de cargos, emprego ou função pública; mudança na estrutura de carreira que represente aumento de despesa; e pagamentos de horas extras.

Por fim, o limite máximo exige a tomada de medidas sob pena da suspensão de repasses federais ou estaduais, cobrando-se medidas como a demissão de 20% com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração de servidores não estáveis, entre outras.

Gastos com pessoal do TCE-MS superaram o primeiro limite da LRF

No caso do TCE-MS, o limite de alerta representa 1,19% da receita corrente líquida do Estado de Mato Grosso do Sul –R$ 14.069.642.720,60–, uma vez que é o Executivo quem abastece os demais poderes de recursos.

Em valores absolutos, o limite de alerta seria de R$ 167.147.355,52. O TCE-MS ficou a R$ 4.966.685,48 de atingir esse valor.

Já o limite prudencial é de 1,25% da receita corrente líquida estadual, isto é, o TCE-MS ficou a apenas 0,03 ponto percentual de o atingir. O montante, aqui, representa R$ 176.433.319,72, ou R$ 4.319.278,72 a mais que os gastos do Tribunal de Contas com pessoal no ano passado.

Por fim, o limite máximo seria de 1,32% da receita corrente líquida estadual, ou R$ 185.719.283,91. As despesas do TCE-MS com seus funcionários ficaram R$ 13.605.242,91 abaixo desse teto.