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Transparência

Flagrado abastecendo com cartão do governo, policial de MS réu por peculato é demitido pela Sejusp

Um investigador da PCMS (Polícia Civil de Mato Grosso do Sul) foi demitido por suspeita de peculato e outras infrações à Lei Orgânica da corporação. A resolução da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) foi publicada na edição desta terça-feira (5) do DOE (Diário Oficial Eletrônico). O agora ex-servidor público violou 11 […]
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Um investigador da PCMS (Polícia Civil de Mato Grosso do Sul) foi demitido por suspeita de peculato e outras infrações à Lei Orgânica da corporação. A resolução da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) foi publicada na edição desta terça-feira (5) do DOE (Diário Oficial Eletrônico).

O agora ex-servidor público violou 11 incisos de dois artigos diferentes, que são atos de mau uso de bem público, de documento público, indisciplina e obtenção de vantagem ilícita. Ele é réu na Justiça por peculato.

Ele respondeu a um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) que culminou na demissão, resultado que foi homologado pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado). Apesar disso, a ação judicial segue em andamento.

Conforme a denúncia do (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), o policial de usou um cartão corporativo exclusivo para abastecimento da viatura que usava. Na época, em 2016, o veículo estava em manutenção.

De setembro a dezembro daquele ano, ele fez 20 abastecimentos, de 709 litros, de seu carro particular, o que gerou um prejuízo aos cofres públicos de R$ 2,7 mil. O investigador também usou o cartão de outras duas viaturas.

A promotoria anexou ao processo o inquérito policial que o servidor respondeu. Em um dos depoimentos, a titular da delegacia na qual ambos eram lotados relatou que o policial lhe pediu um cartão daquela viatura que estava em manutenção, quando já tinha outro, do veículo oficial que era de uso.

A delegada desconfiou e identificou irregularidades no abastecimento. No depoimento, a autoridade policial destacou que durante procedimento interno de investigação, constatou que, para justificar o volume de combustível comprado, o réu teria que dirigir 150 quilômetros por dia. O procedimento e o inquérito policial basearam a denúncia do MPMS.

No início de 2020, o processo entrou na fase de instrução, quando já havia sido determinada a convocação de audiência com o policial. Porém, com a de Covid-19, que impôs medidas de distanciamento social, a ação foi paralisada.

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