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Transparência

Falta de informações leva tribunal a recomendar rejeição de contas de atual vice-prefeito

Paulo Pedro Rodrigues era prefeito de Tacuru em 2014 e, hoje, é o vice-prefeito do município
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Entrada da cidade de Tacuru
Entrada da cidade de Tacuru

Parecer prévio emitido pelo (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) recomendou à Câmara Municipal de –a km de – que não aprove as contas de 2014 da administração do município, à época exercida por Paulo Pedro Rodrigues (PSDB), atual vice-prefeito da cidade.

 

Rodrigues é o atual vice-prefeito de Tacuru, administrada por Rogério Torquetti (Patriota).

 

O plenário da Corte de Contas seguiu por unanimidade as orientações do conselheiro e relator Osmar Rodrigues Jeronymo que, por sua vez, aprovou a maior parte dos apontamentos feitos pela 4ª ICE (Inspetoria de Controle Externo) da Corte, que orientou a emissão de parecer prévio contrário à aprovação.

 

A do TCE-MS também foi contra a aprovação, recomendando ainda que a atual gestão demonstre “de forma inequívoca” como realiza o controle das contas públicas, indicando memórias de cálculo e efetividade de ações e programas.

 

O atual prefeito também foi orientado a cumprir com a Lei de Acesso à Informação, dentro das exigências previstas na Lei de Responsabilidade fiscal; ao passo que responsáveis técnicos devem publicar, nos próximos exercícios, demonstrações contábeis e notas explicativas cabíveis ao setor público. O MPC (Ministério Público de Contas) seguiu pelo mesmo caminho.

 

Ao todo, foram 13 apontamentos submetidos ao crivo de Jeronymo. Entre eles, a falta de inventário analítico de bens móveis e imóveis e de leis autorizando abertura de créditos adicionais ou da dívida fundada; falta de comprovação de anulação de dotações orçamentárias de repasse de fundo previdenciário para o Fundeb; falta de detalhamento de restos a pagar processados e não processados, de serviços da dívida a pagar, depósitos e consignações; parecer de controle interno sobre atendimento das aplicações mínimas em Saúde e Educação; e falta de notas explicativas.

 

Foi emitido parecer prévio contrário à aprovação das contas, com determinação de intimação dos responsáveis. A decisão foi tomada por unanimidade em sessão do Tribunal Pleno de 22 de julho, publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da Corte de Contas.

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