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Transparência

Falhas em edital paralisam compra de R$ 5,7 milhões em combustíveis por prefeitura de MS

Prefeitura de Ponta Porã havia feito licitação com objetivo semelhante há cerca de 3 meses; gestão deve fazer correções no edital.
Arquivo -

Decisão assinada pelo conselheiro Jerson Domingos, do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) suspendeu o andamento de licitação da Prefeitura de –a 329 km de – para aquisição de R$ 5.767.600 em combustíveis.

Entre os argumentos para paralisação do certame convocado pela gestão do prefeito tucano Hélio Peluffo Filho, estava a existência de outra licitação, com contrato assinado há cerca de 3 meses, com objetivos semelhantes.

O exame prévio do pregão presencial 2/2021 feito pela Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratações e Parcerias da Corte de Contas avaliou a compra a granel de combustíveis pela prefeitura –basicamente gasolina e óleo diesel–, em sessão pública que havia sido marcada para quinta-feira (25).

Neste mesmo dia, Domingos assinou a liminar com base em 6 apontamentos principais. O primeiro deles relata que o edital de convocação não foi disponibilizado, forçando sua aquisição diretamente no setor da prefeitura –havendo, assim, falha na divulgação, dificultando o acesso a potenciais participantes.

Além disso, o valor de referência estimado no site da prefeitura, de R$ 6.447.600, é superior ao listado no edital (R$ 5.767.600), sem que fossem apresentadas informações sobre a alteração do valor.

Na análise técnica, a equipe do TCE-MS contestou o estudo preliminar, que abrangeu serviços de gerenciamento de combustíveis, e não a compra a granel, “restando evidenciado tratar-se de quarteirização”.

Outra questão apresentada foi a de que, em 17 de novembro do ano passado, a Prefeitura de Ponta Porã realizou licitação de serviços continuados para gerenciamento e fornecimento de gasolina comum, diesel comum e diesel S-10, com contrato assinado em 26 de novembro e vigência de 12 meses. Não foram apresentadas justificativas para a nova contratação ou se há vantagem ou viabilidade na compra a granel.

Os técnicos também apontaram não ter sido justificado o quantitativo a ser adquirido na licitação, nem apresentada ampla pesquisa de preços de mercado para apontar o valor de referência.

Liminarmente, a licitação foi suspensa “no em que se encontrar”, cabendo ao prefeito Hélio Peluffo Filho corrigir as irregularidades apontadas após intimação, a ser realizada em até 5 dias da emissão da decisão.

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