O (Tribunal de Contas do Estado de ) multou os ex-prefeitos de , William Douglas de Souza Brito e Mário Krüger (PSC) por irregularidades em um contrato de . A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial do TCE.

A primeira fase do procedimento licitatório, realizada em 2012, durante a gestão de Brito, já tinha sido julgada como irregular. O MPC (Ministério Público de Contas) reforçou os indícios de irregularidades e pediu que os políticos fosse multados e condenados a indenizar o erário público.

Em sua decisão, o relator do processo, conselheiro Jerson Domingos, destacou relatório que apontou diferença de R$ 11,7 mil em pagamentos referentes ao contrato. Nenhum documento foi apresentado que explicasse a discrepância.

Apesar disso, o relator decidiu pela regularidade do contrato, mas constatou irregularidade no pagamento. Dessa forma, ele multou Brito em 14 Uferms e Krüger em 70 Uferms.

Com a cotação de R$ 37,78 em março, isso representa R$ 528,92 e R$ 2,6 mil, respectivamente. Os dois têm 45 dias para quitar as multas.