O ex-prefeito de –a 300 km de Campo Grande– Roberto Hashioka Soler (PSDB), afirmou que irá recorrer da decisão do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) que condenou prestação de contas sobre o uso do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais do Magistério) de 2016, último ano de sua gestão.

Ele rebateu as inconsistências apontadas pela Corte de Contas na prestação de contas do fundo, que envolveram desde problemas em inventário a diferenças de valores no registro do caixa e aplicados na folha de pagamento. Em nota ao Jornal Midiamax, ele afirmou que a decisão “é passível de defesa, na qual temos o direito do pedido de reconsideração pelos próximos 45 dias”.

Ex-secretário de Administração e Desburocratização do Governo Reinaldo Azambuja (PSDB), Hashioka deixou o cargo para tentar um novo mandato em Nova Andradina –onde o prefeito José Garcia de Freitas (PL) obteve um novo mandato. A gerência de recursos do no último ano de sua gestão foi alvo de considerações por parte do conselheiro Waldir Neves, que considerou as contas inaptas para aprovação –sendo seguido por unanimidade em plenário.

Na nota, ele contestou os pontos rejeitados pelo TCE-MS. A falta do inventário analítico de bens móveis e imóveis (sendo encaminhado apenas o sintético), segundo ele, fundamentou a decisão. “Vale ressaltar que o referido inventário foi encaminhado ao TCE-MS de forma sintética e com o valor do patrimônio dos bens corretos, cabendo-nos apenas encaminhar no formato analítico para fins de defesa da decisão”, afirmou.

O conselheiro ainda apontou divergência nos valores das folhas de pagamento, que somaram R$ 14.771.000,74, antes os mais de R$ 17 milhões relatados anteriormente.

Outra questão envolveu divergência em valores das folhas de pagamento, que totalizaram R$ 14.771.000,74, divergindo dos R$ 17. 907.822 relatados anteriormente. Hashioka apontou que houve “erro do setor de RH” no envio das informações e que solicitaria novo resumo da folha.

À reportagem, informou que essa diferença “decorre de despesas com professores substitutos, rescisões trabalhistas, encargos sociais com o Instituto Próprio de Previdência e Geral”.

Quanto aos registros divergentes na geração líquida de caixa, “relacionadas ao anexo que dispõe sobre o Demonstrativo do Fluxo de Caixa”, prossegue a nota, “se deve a um erro de emissão de relatório do sistema de software de contabilidade utilizada pelo município. Já solucionado, também será devidamente encaminhado ao órgão de controle”.

Hashioka ainda reafirmou “a regularidade e a correta aplicação dos recursos do Fundeb, inclusive com movimentação financeira positiva e superavitária de R$ 539.203,35, garantidas com o equilíbrio fiscal como preconiza a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com superávit de R$ 509.961,97”. Ele reformou que o exercício de 2016 do Fundeb “atendeu a todos os dispositivos legais citados, além de ter atingido 71,26% de aplicação legal para pagamento da remuneração dos profissionais do Magistério da Educação Básica em Efetivo exercício na Rede Pública”.

A intenção é levar tais justificativas ao TCE-MS, comprovando que as falhas foram sanadas e a multa, revogada. Por conta dos apontamentos considerados por Neves em sua decisão, o ex-prefeito foi multado em 30 (R$ 1.164) e os futuros gestores de Nova Andradina receberam recomendação para tomarem providências para que as falhas detectadas sejam corrigidas em futuras prestações de contas.