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Transparência

Ex-prefeito é multado em quase R$ 6 mil por irregularidades em contrato para compra de remédios

Ludimar Novais e 4 de seus ex-secretários de Saúde foram penalizados pelo TCE-MS por problemas em compra da Prefeitura de Ponta Porã
Arquivo -

O ex-prefeito Ludimar Novais, de Ponta Porã –a 329 km de – foi multado em quase R$ 6 mil em decisão, tomada por unanimidade, pela 1ª Câmara do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), por conta de irregularidades na contratação de empresa para fornecimento de medicamentos ao município em 2014. Quatro ex-secretários municipais de Saúde também foram penalizados.

Novais ainda foi penalizado em um segundo processo, também para a compra de remédios, tendo, solidariamente, que pagar multa de R$ 7.928 diante de falhas na aquisição.

A primeira penalidade envolveu contrato administrativo entre a Prefeitura de Ponta Porã e a Cirumed Comércio Ltda. para a compra de medicamentos. Limitado a R$ 618.389,54, o contrato teve R$ 384.900,50 efetivamente pagos.

A equipe técnica do TCE-MS e o Ministério Público de Contas apontaram 5 impropriedades, analisadas pelo relator, o conselheiro Osmar Jeronymo: publicação do extrato do contrato fora do prazo legal, com uma diferença de 5 meses, ferindo a Lei de Licitações; não designação de fiscal para acompanhamento do contrato; falta de notas fiscais e ordens de pagamento da execução financeira; remessa de documentos ao tribunal fora do prazo; e desatendimento de intimação.

O atual prefeito, Hélio Peluffo Filho (PSDB), apresentou documentos complementares ao processo. Contudo, Novais e os ex-secretários de Saúde Patrick Derzi, Imad Hazime, Eduardo Santos Rodrigues e Guilherme Gatass de Campos não se manifestaram dentro do prazo.

Jeronymo confirmou a ausência de documento comprovando a designação de fiscal para acompanhar o contrato. Além disso, a execução contratual deixou de apresentar 4 ordens de pagamento de 2014 e 13 de 2015, sendo encaminhada apenas listagem de empenhos; além de 16 notas fiscais, também apenas relacionadas.

Apesar da ausência de documentos, descartou-se a impugnação dos valores porque as despesas foram devidamente liquidadas, conforme o sistema de contabilidade da prefeitura.

Ludimar Novais foi multado em 30 Uferms pelo envio tardio de documentos, não atendimento de intimação e falta de designação do fiscal do contrato; em 20 Uferms pela demora na publicação do extrato do contrato; e em 100 Uferms pela falta de comprovação de documentos fiscais. Cada um dos 4 secretários foi multado em 10 Uferms por não atenderem intimação do TCE-MS. Cabe recurso.

Segunda penalidade

Também sob relatoria de Jeronyno na 1ª Câmara do TCE-MS, análise do contrato 86/2015, com a Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., resultou em punição para Novais e Peluffo, bem como a Gattas de Campos, Imad Hazime e Patrick Derzi.

O contrato previa a compra de medicamentos para a rede básica, hospital e atendimento a ordem judicial, em até R$ 230.828,02 por 12 meses. A formalização e a execução financeira e orçamentária do termo, porém, foi contestada pelos técnicos e o Ministério Público de Contas.

Conforme o relator, a rescisão do contrato e seu encaminhamento ao TCE-MS ocorreram mais de um ano após o vencimento do prazo, “período este em que se constata ainda ter havido a execução do objeto, no entanto, não foi apresentado um termo aditivo de alteração de prazo contratual”.

Segundo Jeronymo, a prestação de serviços sem cobertura contratual caracteriza contrato verbal com a administração, afrontando a Lei de Licitações. Quanto a execução financeira, embora a despesa tenha sido liquidada, havia ainda saldo empenhado: de fato, foram empenhados R$ 165.710,43, com R$ 142.182,67 em notas fiscais e ordens de pagamento, restando assim R$ 23.572,76. O valor a maior deveria ser anulado, o que permitiria sua reversão.

Outras exigências envolveram a comprovação de regularidade fiscal com a Fazenda Pública e Seguridade Social, a ser mantida na execução do contrato, havendo inclusive possibilidade de rescisão contratual pela desobediência.

No total, a multa aplicada foi de 200 Uferms, sendo 40 para cada um dos ex-prefeitos e ex-secretários. Também cabe recurso.

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