Ex-prefeito é multado e condenado a devolver R$ 54 mil por irregularidade em convênio
Jorge Diogo foi responsabilizado no TCE-MS por pagamento de despesa não incluída em convênio com hospital de Brasilândia.
Arquivo –
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O ex-prefeito Jorge Justino Diogo, de Brasilândia –a 367 km de Campo Grande–, foi condenado pela Primeira Câmara do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) a devolver mais de R$ 54 mil, em valores a serem corrigidos, por conta de irregularidades em convênio com a Associação Beneficente Dr. Júlio César Paulino Maia. A entidade administra o hospital do município.
Conforme acórdão referente a processo aberto em 2017, envolvendo convênio que totalizou R$ 2,64 milhões, houve irregularidades na prestação de contas dos repasses. Entre elas, pagamentos irregulares, divergências contábeis, ausência de documentos e falhas que não foram corrigidas após serem apontadas pelo TCE.
O convênio 1/2016 vigorou entre 5 de janeiro de 2016 e 4 de janeiro de 2017, no valor de R$ 2,64 milhões, mais tarde aditivado em R$ 210 mil (perfazendo R$ 2,85 milhões).
As irregularidades foram constatadas pela 2ª Inspetoria de Controle Externo do TCE-MS, que sugeriu a reprovação da prestação de contas e impugnação de R$ 57.205,68. Intimado, Diogo chegou a pedir a prorrogação do prazo de resposta, que acabou não apresentada.
A equipe técnica do TCE-MS, por sua vez, apontou em 2020 que as impropriedades apontadas não haviam sido corrigidas, manifestando-se novamente pela impugnação do valor e reiterando não haver condições de aprovação da prestação de contas do convênio.
O MPC (Ministério Público de Contas) também seguiu essa interpretação, opinando pela aplicação de multa e impugnação do dinheiro.
Despesas incluídas em convênio eram de ano anterior à assinatura
Conforme o voto do conselheiro Waldir Neves, foram pagas com os valores despesas não incluídas no convênio ou relativas a período anterior de ajuste, no total de R$ 54.311,56 (de 2015, incluindo INSS, FGTS, Receita Federal, energia e telefonia), nota fiscal sem dados fundamentais e diferença de R$ 62,07 entre a 9ª e a 10ª parcela.
“O que fica evidente diante das irregularidades elencadas é a falta de um efetivo Sistema de Controle Interno na Prefeitura Municipal de Brasilândia”, pontuou Neves, segundo quem os achados das equipes do TCE configuraram “graves impropriedades”.
Neves pontuou que, dos R$ 57.205,68 mapeados, R$ 2.894,12 devem ser considerados regulares, por representarem repasse sindical de funcionários. Foram identificados “apenas” R$ 129 qualificados como encargos financeiros como gasto fora do convênio, totalizando R$ 54.440,56 a serem devolvidos.
Além da restituição dos R$ 54,4 mil, corrigido com juros de 1% ao mês, Diogo foi multado em 60 Uferms (R$ 2.266,80) pelo TCE-MS. A Corte de Contas ainda recomendou ao atual gestor que corrija nas prestações de contas de parcerias, se ainda persistirem, as irregularidades apontadas no convênio 1/2016. Cabe recurso.
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