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Transparência

Ex-prefeito e ex-secretário de Costa Rica são condenados por improbidade administrativa

Ambos teriam utilizado máquinas e servidores da prefeitura na manutenção de estradas de terra nas respectivas propriedades rurais
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Decisão para manter a anulação foi unânime
Decisão para manter a anulação foi unânime

O de , Jesus Queiroz Baird, e o ex-secretário municipal de Transportes, Urbanização e Obras Públicas, Paulo José Silva, foram condenados pelo (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) por improbidade administrativa que importaram em enriquecimento ilícito. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (30).

De acordo com a sentença, veículos, máquinas e servidores de teriam sido flagrados realizando serviços de manutenção em estrada de terra dentro de propriedades rurais dos então prefeito e secretário de Transporte, em dezembro de 2012. Para o Ministério Público, “são fartas as provas do agir ilícito”, além de clara “conduta que lhes proporcionou enriquecimento ilícito e ocasionou prejuízo ao erário”.

Ambos foram condenados ao ressarcimento integral dos danos causados a Costa Rica com os serviços realizados nas duas propriedades; à perda da função pública exercida à época; à suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; à multa equivalente ao valor da vantagem indevida, mas ainda a ser apurada; e à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais por dez anos.

O advogado de Jesus 

À reportagem do Jornal Midiamax, o ex-prefeito, Jesus Baird, reconheceu que utilizou máquinas e servidores da prefeitura de Costa Rica na manutenção de uma estrada de terra localizada em sua propriedade. Explicou que os equipamentos eram do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal). Disse, ainda, que ele e o ex-secretário, Paulo José Silva, vão recorrer da decisão. “Há provas suficientes nos autos de que não agi de má fé e que estava dentro dos limites da lei”. O advogado de Jesus Baird, Oton Nasses, vai apresentar recurso. Ele avalia que “há vestígios de nulidade processual” na peça condenatória.

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