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Transparência

Ex-prefeito de Sidrolândia é multado por irregularidade em contrato para manutenção de frota

Primeira Câmara do TCE-MS considerou que não foram explicados detalhes sobre serviços prestados em contrato de R$ 8,1 milhões
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Relator definiu multa de R$ 21
Relator definiu multa de R$ 21

Acórdão aprovado por unanimidade pela 1ª Câmara do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) multou em R$ 3,9 mil o Marcelo Ascoli, de Sidrolândia –a 71 km de –, devido a irregularidades na assinatura de contrato para manutenção da frota e abastecimento de veículos do município.

Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratação e Parcerias do TCE-MS analisou a documentação do pregão presencial 2/2020, que originou a ata de registro de preços 13/2020 e o contrato com a Link Card Administradora de Benefícios Eireli, ao custo de até R$ 8.196.355,91, apontando incongruências que foram avaliadas pelo MPC (Ministério Público de Contas) e o conselheiro Jerson Domingos.

A Link Card, que presta o serviço a outros municípios do país, atuou na “implantação, intermediação e administração de sistema informatizado e integrado via web online real time, com utilização de dispositivos denominados TAGs (etiqueta) com tecnologia RFID para prestação de serviço de mão de obra corretiva e preventiva, manutenção preventiva e corretiva com a aquisição de pegas/bens de consumo e fornecimento de combustíveis (Gasolina, Etanol, Diesel Comum, Diesel S10 e Arla 32) para a frota de veículos oficiais.

Foram indicadas irregularidades no pregão presencial e na ata de registro de preços e proposta de inspeção em 9 contratos de 2020 com a empresa. O MPC propôs a aplicação de multa e recomendação para maior rigor no envio de documentos comprobatórios.

Jerson Domingos pontuou que a análise da licitação foi prejudicada por 8 fatores –falta de planejamento adequado da contratação, “com potencial reflexo sobre a regularidade das despesas”, e dos controles sobre execução contratual; impossibilidade de impugnação do edital por meio eletrônico (restrição ao direito de petição); indícios de restrição indevida à competição e direcionamento da licitação; falta de comprovação de vantagem na solução adquirida; falta de indicação dos quantitativos licitados; ausência de estudo técnico preliminar; falta de regras sobre os preços dos combustíveis; e inadequação do uso do sistema de registro de preços para serviços continuados.

O TCE-MS questionou Ascoli sobre como era feita a fiscalização dos serviços de mecânica e de peças automotivas, a fim de verificar a prática de valores de mercado. O ex-prefeito informou que respostas haviam sido encaminhadas pelo pregoeiro em fevereiro de 2020. No entanto, as explicações diziam que os limites eram determinados pela média mensal usada.

“Tal resposta não responde ao questionamento”, pontuou Domingos, apontando a ausência dos esclarecimentos. Sem o histórico das contratações de gerenciamento da frota com identificação de licitações, contratos e afins, além de valores efetivamente pagos e relatórios que indicassem que os objetivos foram atingidos, considerou-se que não foram atendidas as regras para julgamento das contas. Ascoli foi multado em 100 Uferms. Cabe recurso.

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