O Maurílio Ferreira Azambuja, de –a 160 km de Campo Grande– foi alvo de 7 decisões singulares que resultaram em multas por irregularidades em contratos firmados durante sua gestão. As punições foram publicadas nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), sendo assinadas pelo conselheiro Flávio Kayatt.

Na primeira delas, foram contestados itens do contrato administrativo 92/2015, com a Agro Torno Maracaju, que previa o pagamento de até R$ 70 mil por serviços de solda, torno, fresa, montagem e desmontagem de componentes mecânicos para manutenção da frota municipal.

A 1ª ICE (Inspetoria de Controle Externo) e o MPC (Ministério Público de Contas) analisaram o contrato e, em seu voto, Kayatt apontou irregularidades em termos aditivos que estenderam o contrato em mais 10 meses, a contar de 30 de junho de 2016, diante da falta de documentos que comprovam a regularidade da empresa com INSS e as Fazendas Federal e Estadual. O ex-prefeito foi multado em 30 Uferms (R$ 1.189,20).

O segundo contrato questionado, de R$ 78,3 mil, previa a contratação de serviços funerários da Quadros & Fava Ltda. O contrato foi aditivado 2 vezes, elevando o valor para R$ 97.667 e o estendendo por mais 3 meses.

Contudo, a execução financeira foi considerada irregular, já que foram empenhados R$ 103.466 para quitar as obrigações e pagos R$ 54.099. Além disso, não foram identificadas 2 notas de empenho, 2 notas fiscais e 2 ordens de pagamento. Azambuja foi multado em mais 30 Uferms.

O pregão presencial 39/2016, para locação de uma mini carregadeira sobre pneus para a Gerência Especial de Transporte e Manutenção, por R$ 88,9 mil, com fornecimento pela Mercodiesel Comércio de Peças Automotivas e Serviços Ltda-ME, teve a execução financeira questionada.

Conforme o conselheiro, a execução do contrato 161/2016, originário do certame, não apresentou comprovantes de pagamento com a assinatura do responsável, tampouco certidões negativas de débitos do fornecedor com , INSS, Justiça do Trabalho e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. Novamente, foi aplicada multa de 30 Uferms.

Contrato para eventos também tinha irregularidade

Originário do convite 34/2016, o contrato administrativo 117/2016, para locação de equipamentos de sonorização, tendas e palcos para eventos entre julho e dezembro de 2016, no valor de R$ 75,5 mil, também resultou em penalidades. O termo foi fechado com a Carlonga & Carlonga Ltda-ME.

Aqui, os problemas foram identificados no 1º aditivo contratual, incluindo a execução financeira a partir da assinatura. As certidões negativas da empresa com o FGTS, INSS, Fazenda Municipal e Justiça do Trabalho tinham data posterior à celebração do aditivo, firmado em 30 de dezembro de 2016 e com validade de 3 meses. Tal fato rendeu nova multa de 30 Uferms a Maurílio Azambuja.

A compra de um rolo compactador por R$ 140.299, como previsto no contrato 34/2014, resultante de pregão presencial, junto a Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda., foi contestada por conta de sua execução financeira, diante da falta de documentos obrigatórios.

No caso, Kayatt anotou a falta de justificativas ou documentos para elucidar pendências nessa etapa da licitação –também certiões de regularidade fiscal com o FGTS e a Justiça do Trabalho. A falha rendeu mais uma multa de 30 Uferms ao ex-prefeito.

O sexto certame contestado, oriundo do pregão presencial 24/2014 e do contrato 75/2014, previu o pagamento de R$ 50,4 mil para empresa especializada em serviços de fisioterapia pediátrica por 12 meses, visando a atender pessoas em vulnerabilidade social. O serviço foi prestado pela Clínica de Fisioterapia Anschau Ltda-ME.

O 3º termo aditivo ao contrato prorrogou por mais 12 meses sua vigência, a contar de 8 de maio de 2016. Contudo, mais uma vez, não foram encaminhadas certidões negativas de débito da prestadora com o FGTS, INSS, Justiça do Trabalho e Fazenda Pública, devidamente atualizados. Também se contestou a falta de justificativa para o aumento nos preços com o contrato, resultando em nova multa de 30 Uferms a Azambuja.

Por fim, o contrato administrativo 91/2016, com a Housetech Informática Ltda-ME, fruto do contrato administrativo 91/2016 (firmado após licitação na modalidade convite) no valor de R$ 76.250, previa a locação de impressoras multifuncionais laser a secretarias municipais.

A execução do contrato foi considerada irregular pois, apesar do valor original, foram empenhados R$ 122 mil e pagos R$ 53.375, havendo uma diferença de R$ 45.750 sem apresentação de nota de anulação de empenho e de R$ 22.875, ou 30% do valor contratado, sem comprovação de execução (os termos de supressão do valor e de encerramento de contrato não constavam no processo).

Mais uma vez, certidões negativas de débito não atualizadas junto ao FGTS, INSS e Fazenda foram encontradas pelos auditores. Azambuja foi multado em 70 Uferms (R$ 2.774,80).

Em todos os casos, ainda cabem recursos do ex-prefeito ao TCE-MS.