Decisão do juiz eleitoral Luiz Felipe Medeiros Vieira, da 8ª Zona Eleitoral de , condenou o ex-candidato a vereador da Capital nas Eleições 2020, Raphael Perez Scapulatempo Filho, a devolver mais de R$ 18 mil à União. Os recursos teriam sido usados na campanha do candidato, mas não foram contabilizados.

Além dessa irregularidade, o candidato não teria anexado à sua prestação de contas cheque nominal destinado a um suposto colaborador.

Os problemas foram identificados durante análise da prestação de contas do candidato. A análise técnica da Justiça Eleitoral solicitou esclarecimentos e a complementação de documentos para analisar o processo, porém, o candidato não se manifestou. Com a persistência dos problemas, o Ministério Público eleitoral deliberou pela desaprovação das contas e devolução do dinheiro ao Tesouro Nacional.

Além de uma contratação sem comprovação de regularidade de despesa, foram listadas omissões sobre os gastos relatados na prestação de contas e os identificados na base de dados da Justiça Eleitoral e pelo confronto de notas fiscais eletrônicas.

Ao todo, foram 8 despesas que não constavam na prestação de contas, em valores que foram de R$ 250 a R$ 1.302,80, abrangendo empresa de eletrônicos, de comunicação visual e escritório de advocacia, entre outras, no total de R$ 8.142,80.

“Conclui-se, portanto, que os gastos acima não foram contabilizados pelo prestador, de forma que se utilizou de recursos de origens não identificadas (Roni) para pagamento das despesas”, destacou a sentença, ao desaprovar as contas e, conforme publicado no Diário Oficial do TRE-MS, determinar a devolução de R$ 18.142,80. Cabe recurso.