Para a juíza Joseliza Alessandra Vanzeli Turine, a candidata não comprovou que doações recebidas estavam de acordo com o previsto na legislação, “caracterizando recurso de origem não identificada”.

Pela decisão, a candidata terá de devolver R$ 1.521 ao Tesouro Nacional após o trânsito em julgado da sentença. Cabe recurso.