A condenou o ex-escrivão da de Corumbá Marcelo dos Santos de Andrade à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa. Ele teria embolsado R$ 620 da Delegacia corumbaense, valor referente ao pagamento de uma fiança.

Segundo os autos da ação por administrativa, Andrade foi pego com a quantia em outubro de 2012, quando o delegado em exercício determinou que ele abrisse o cofre da delegacia para conferir as fianças e descobriu que um dos envelopes não tinha dinheiro. Então, o delegado flagrou o escrivão tirando notas do bolso da calça para tentar devolver ao envelope.

Marcelo dos Santos de Andrade já havia sido demitido após processo administrativo disciplinar. Agora, a sentença do juiz Emerson José do Couto, da 1ª Vara Federal de Corumbá, determinou a perda da função pública. Ou seja, o ex-escrivão fica impedido de ocupar qualquer outro cargo público.

“Portanto, é claramente incompatível com a instituição Polícia Federal a conduta do policial que se apropria ilicitamente de recursos provenientes do pagamento de fiança, mesmo que o valor não seja alto, porque a questão preponderante aqui não é o valor da coisa, mas a ousadia da conduta […]”, escreveu o magistrado em sua sentença, proferida no último dia 7.

Além disso, a Justiça Federal condenou Andrade ao pagamento de R$ 1.860 em multa civil, e à perda dos R$ 620, que já haviam sido devolvidos. Ele ainda terá de arcar com as custas processuais e honorários da União, no valor de R$ 5 mil.

O ex-escrivão da Polícia Federal de Corumbá já havia sido condenado em primeira instância na esfera criminal, pelo crime de peculato, a dois anos e seis meses de prisão. A pena foi convertida em medidas restritivas de direitos.