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Transparência

Citado em escândalo com conselheiros do TCE-MS ficou preso por narcotráfico, mas foi absolvido

Defesa de Carlos Alberto da Silva Duro nega relação com Fernandinho Beira-Mar e pede indenização à União
Arquivo -

Citado em despacho do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que sustentou a deflagração da Operação Mineradora de Ouro contra conselheiros do (Tribunal de Contas do Estado), Carlos Alberto da Silva Duro foi absolvido em ação penal por tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

“Carlinhos Duro” foi preso preventivamente em agosto de 2003, depois denunciado e condenado a 21 anos e dez meses de reclusão por associação para o tráfico, tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. Além disso, foi decretada a perda de R$ 733,9 mil, três terrenos e um veículo, bem como determinado o pagamento de multa de R$ 193,5 mil.

Depois, o (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) derrubou a condenação e absolveu Carlinhos Duro, uma vez que entendeu não haver provas suficientes do comércio clandestino de drogas. O MPF (Ministério Público Federal) recorreu, mas perdeu. A decisão transitou em julgado em janeiro de 2007.

Duro inclusive move processo pedindo indenização por danos materiais e morais à União pelo tempo que ficou preso – dois anos e oito meses. O pleito já foi negado pelo TRF3, mas ainda segue em andamento recursal.

Relatos policiais colados na decisão do ministro Francisco Falcão que autorizou os mandados cumpridos na Operação Mineradora de Ouro apontam que, em 2019, Carlinhos Duro teria permutado um imóvel seu em por uma casa do conselheiro em Ponta Porã.

Os valores envolvidos levantaram suspeita. A residência de Ponta Porã havia sido adquirida por Jeronymo por R$ 500 mil, à vista, também em 2019. Já a casa de Carlinhos Duro em Campo Grande tinha valor de alienação de R$ 905,3 mil.

“[…] em um intervalo de 4 meses, Osmar Jeronymo conseguiu negociar o bem com uma valorização de 81,06%”, descreveu a Polícia Federal em relatório apresentado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

De acordo com as investigações, não há registros de movimentações bancárias que comprovem essas transações.

Os trechos do relatório de apuração presentes no despacho do STJ ainda revelam que Carlos Alberto da Silva Duro “está vinculado a diferentes registros da Polícia Federal e da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul”.

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