Uma empresa de gestão de recursos humanos pode ser multada em até R$ 1 milhão por, supostamente, desrespeitar uma sentença que a obrigou a cumprir cota legal na contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas do (Instituto Nacional do Seguro Social). O (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul) relata que a empresa tem ignorado ao menos 10 obrigações as quais lhe foram impostas pela Justiça Trabalhista.

Em dezembro do ano passado, a empresa foi condenada em ação civil pública movida pelo MPT-MS, após constatação de que não cumpria a reserva de vagas fixada que obriga estabelecimentos com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, sob pena de multa.

Ao analisar documentos recentemente apresentados pela empresa, o procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho, autor da ação civil pública, concluiu que outras obrigações ordenadas pela 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande estão sendo desrespeitadas.

Segundo o procurador do trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho, além da ocupação de 5% do total de cargos, a prestadora de serviço deveria cumprir mais nove compromissos, que incluem assegurar vagas em funções e atividades variadas, evitando a segregação de trabalhadores com deficiência e reabilitados em uma única área ou setor, bem como não dispensar empregado integrante da cota sem que antes outro tenha sido contratado, nas hipóteses especificadas pela legislação.

Ainda segundo o procurador, a empresa entregou, no dia 19 de maio, uma ficha apontando o total de 32 empregados com deficiência ou reabilitados contratados, embora possua mais de 4,3 mil colaboradores, como mostram as últimas informações de sua Relação Anual de Informações Sociais. Se considerado esse número de vínculos informado, a empresa estaria obrigada a contratar 218 pessoas com deficiência ou reabilitadas do INSS, que corresponde a 5% da totalidade dos seus empregados. “É flagrante e inadmissível a disparidade com relação ao número de pessoas com deficiência ou reabilitados pelo INSS contratados quando comparados aos demais empregados”, contesta.

Sentença

Além de regularizar seu quadro de pessoal com o percentual fixado pela Lei nº 8.123/1991 para reabilitados do INSS e pessoas com deficiência, a 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande também determinou que a ré realize processo seletivo adaptado, institua política de treinamento específica para esses trabalhadores e promova contato periódico com associações ou junto ao INSS. Na sentença, o juiz do Trabalho Júlio César Bebber fixou multa de R$ 100 mil para a hipótese de violação de quaisquer das ordens expedidas, sem prejuízo de outras sanções.