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Transparência

Determinada quebra do sigilo bancário de servidor que cobrou para ‘liberar’ honorários

O réu é acusado de golpe após cobrar indevidamente o valor de R$ 15 mil
Arquivo -

O juízo da comarca de Cassilândia, a 430 quilômetros de , determinou a quebra do sigilo bancário de um servidor do judiciário denunciado por corrupção. O réu é acusado de golpe após cobrar indevidamente o valor de R$ 15 mil referentes a honorários que uma vítima tinha a receber.

Consta na denúncia que o caso veio à tona em 2019, quando um homem procurou a 2ª Vara de Cassilândia informando estar surpreso com uma ação de cobrança de honorários contra si, uma vez que o mesmo já havia feito o pagamento diretamente a um servidor. Foi então descoberto que este servidor obteve vantagens de forma ilegal.

O homem explicou que havia um total de R$ 30 mil para receber referente a uma indenização e que parte deste total seria usado para o pagamento dos honorários advocatícios. Ele informa que, neste sentido, foi procurado pelo servidor que se ofereceu para liberar o dinheiro de forma direta, em questão de no máximo três dias.

Imaginando que não tinha como dar errado, uma vez que estava falando com um funcionário da Justiça, o homem entrou em negociação e foi informado que dos quase R$ 30 mil a receber, teria que fazer ao servidor uma transferência de R$ 15 mil em caráter de crédito a receber. Eles foram ao banco onde o valor estava depositado e fizeram a transferência.

O servidor se aproveitou do cargo para intermediar a liberação do saque. Primeiro, a vítima sacou R$ 5 mil e repassou ao servidor. Em seguida, transferiu os cerca de R$ 25 mil para sua conta em outra agência bancária e, por fim, retirou mais R$ 10 mil e transferiu para o servidor. No entanto, nenhum valor foi repassado para custear os honorários, o que resultou na cobrança e levou à descoberta do golpe praticado pelo servidor.

Por este motivo, a Justiça determinou a quebra do sigilo bancário, a fim de averiguar as informações colhidas até o momento na investigação. “[…] cabendo à instituição a apuração da numeração das respectivas contas bancárias, visto que a determinação judicial deu-se para a quebra dos sigilos bancários da pessoa determinada, ou seja, a pesquisa pela instituição deverá abranger todas as eventuais contas bancárias mantidas junto ao estabelecimento bancário”, lê-se na ordem.

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