ato administrativo do governo de Mato Grosso do Sul que beneficiou candidata reprovada no concurso de 2017 da Polícia Civil

Justificativa

decidiu pela suspensão da decisão administrativa do governo de Mato Grosso do Sul que beneficiou candidata reprovada no concurso de 2017 da Polícia Civil

Na ocasião do edital de dezembro passado, a SAD defendeu à reportagem que não houve “atropelo” à decisão judicial, pois “o ao recurso administrativo está previsto no edital que rege o certame”. , DGPC e Uems também haviam sido procurados, mas não se manifestaram.

Com a suspensão do edital, a sentença do também anulou a matrícula da candidata antes beneficiada. Consequentemente, restabeleceu a classificação anterior dos demais participantes do concurso. Stábile ainda deu dez dias de prazo para manifestação da comissão organizadora do processo seletivo. Além disso, convocou SAD, Sejusp e DGPC a, no mesmo prazo, prestarem esclarecimentos sobre a manobra para contemplar a candidata.