Justificativa
Na ocasião do edital de dezembro passado, a SAD defendeu à reportagem que não houve “atropelo” à decisão judicial, pois “o direito ao recurso administrativo está previsto no edital que rege o certame”. Sejusp, DGPC e Uems também haviam sido procurados, mas não se manifestaram.
Com a suspensão do edital, a sentença do desembargador também anulou a matrícula da candidata antes beneficiada. Consequentemente, restabeleceu a classificação anterior dos demais participantes do concurso. Stábile ainda deu dez dias de prazo para manifestação da comissão organizadora do processo seletivo. Além disso, convocou SAD, Sejusp e DGPC a, no mesmo prazo, prestarem esclarecimentos sobre a manobra para contemplar a candidata.