Pular para o conteúdo
Transparência

Desmatamento em fazenda alvo da Operação Vostok é motivo de briga judicial

Justiça condenou responsáveis à recuperação ambiental, mas réus recorreram
Arquivo -

A juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara Única de Corumbá, a 425 quilômetros de , condenou Élvio Rodrigues e a esposa Sonia Oliveira Rodrigues ao pagamento de R$ 50 por cada um dos 20 mil hectares desmatados da Fazenda Santa Mônica, localizada no Pantanal. O casal também terá que apresentar o Prade (Projeto de Recuperação de Área Degradada).

O imóvel pertence a Élvio, pecuarista investigado pela Polícia Federal no âmbito da Operação Vostok. A ele foram atribuídas transações com notas fiscais frias somadas em mais de R$ 7,6 milhões, e a PF chegou a suspeitar que a propriedade rural havia sido adquirida com dinheiro de propina. Agora, marido e esposa lutam na Justiça alegando que o desmatamento havia sido autorizado.

Entenda

O MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá, instaurou inquérito para investigar a supressão vegetal em áreas do Pantanal, incluindo a Fazenda Santa Mônica. As informações são de que o (Instituto de de Mato Grosso do Sul) autorizou o desmatamento de 20.526 hectares.

No entanto, apesar do caráter legal da autorização, a decisão do Imasul não teria considerado o Zoneamento Ecológico Econômico do Estado, o Código Florestal e nem resoluções do Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente) que apontavam para risco ambiental. Neste sentido, o entendido do MPMS é de que havia falhas no termo de referência do Imasul.

“Para que não restem dúvidas das falhas graves no procedimento de licenciamento, basta observar que o Termo de Referência emitido pelo órgão ambiental estadual (IMASUL) ocorreu em 02 de maio de 2016 , e o EIA [Estudo de Impacto Ambiental] é do mesmo mês e ano. E, o que é pior, os levantamentos de campo são datados de anos anteriores ao próprio Termo de Referência, o que demonstra a absoluta falta de critério e seriedade em todo o procedimento administrativo, e pode levar a graves danos ambientais. De início, cita-se que o Termo de Referência não foi elaborado com a especificidade que o bioma do Pantanal necessita para sua conservação”, lê-se na ação apresentada pelo MPMS.

Sentença

Ao analisar o pedido do MPMS, a juíza entendeu que o procedimento de licenciamento ambiental não se atentou a leis e regulamentações específicas, motivo pelo qual a autorização foi anulada. Ela ressaltou ainda que a supressão vegetal de 20.526,1669 hectares no bioma compromete o ecossistema, porque pode causar o atropelamento e afugentamento de animais silvestres, a alteração da qualidade do ar, a contaminação do solo, incêndios, a exposição do solo a intempéries, a perda do banco de sementes a redução de matéria orgânica do solo, a dificuldade do fluxo gênico de fauna e flora, a extinção de espécies vegetais e animais e a formação de processos erosivos.

Neste sentido, a magistrada julgou procedente o pedido para condenar o casal ao pagamento de R$ 50 por cada hectare destruído, bem como determinou que eles apresentam plano de recuperação de área degradada no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O casal ainda terá que pagar 80% das custas processuais e o restante, total de 20%, deverá ser arcado pelo Imasul.

Representados pelo advogado Gustavo Passarelli, Élvio e Sonia ingressaram com recurso, alegando que cumpriram o que foi estabelecido e que não deveriam ser punidos. “Se o Ministério Público não concorda com as exigências realizadas pelo Imasul, pela sua particular interpretação da legislação ambiental, de seu inconformismo com o Decreto Estadual que não declarou o Pantanal, todo ele, área de preservação permanente, não podem os Embargantes [casal] sofrer os prejuízo da insegurança jurídica daí decorrente, muito menos contar com o respaldo do Judiciário”, alegou. No entanto, a juíza manteve a sentença.

O casal, então, acionou a segunda instância e recorreu ao (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). “Repita-se, à exaustão: não é verdade que a licença tem a finalidade de desmate de 20.000ha. Apenas pela consulta do processo administrativo é possível confirmar que 72% da intervenção a ser realizada na propriedade é de substituição de pastagem, nativa por exógena (prática absolutamente comum no Pantanal) e que, com o devido respeito, não pode ser considerada como desmatamento. Como 72% de uma área de 38.398,67ha equivale a 27.646.56, restariam 10.752ha e mesmo assim, essa área remanescente, ao contrário do que mencionado pelo recorrido [MPMS], não é objeto de desmate na integralidade”. O pedido foi distribuído para análise.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Veja a íntegra do decreto de Trump sobre tarifas de 50% ao Brasil

Corinthians x Palmeiras: saiba onde assistir ao clássico desta quarta-feira em Campo Grande

Donald Trump exclui de tarifaço terceiro produto mais vendido por MS aos EUA

Campo Grande sedia curso internacional para formação de instrutores do Proerd

Notícias mais lidas agora

Trump assina decreto e confirma tarifa de 50% ao Brasil; veja como medida afeta Mato Grosso do Sul

flexpark ação

Campo Grande contesta perícia de indenização ao Flexpark e alega que valor é R$ 1,8 milhão menor

Câmeras mostram Raquel no banco da frente antes de ser jogada na vala pelo amante

Motociclista é socorrido com traumatismo craniano após colisão com carro em Amambai

Últimas Notícias

Mundo

Vulcão entra em erupção após terremoto na Rússia

Klyuchevskaya Sopka é um dos vulcões ativos mais altos da Eurásia

Brasil

Rio segue com alerta de ressaca do mar até o fim da quinta-feira

Ondas podem chegar até 3,5 metros

Cotidiano

Acampada na Av. Duque de Caxias, família venezuelana tenta arrecadar dinheiro para retornar ao Peru

Recentemente, decidiram desembarcar em terras brasileiras, mas as oportunidades não surgiram como esperado

Política

‘Churrascão Magnitsky’: bolsonaristas marcam adesivaço para comemorar sanções contra Alexandre de Moraes

Presidente Donald Trump impôs a Lei Magnitsky contra o ministro do STF, que prevê sanções como proibição de entrar no país