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Transparência

Liminar devolve emprego a servidoras de MS demitidas após extinção de cargos

Servidoras devem ter empregos mantidos, sem prejuízo financeiro
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Fachada da Sanesul
Fachada da Sanesul

Devem ser readmitidas as servidoras concursadas da (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) que foram demitidas por baixo desempenho, sem justa causa ou aviso prévio, depois de serem realocadas para trabalho braçal. A manutenção do emprego foi dada por medida desta sexta-feira (5).

A juíza do Trabalho, Daniela Rocha Rodrigues Peruca assinou o requerimento de tutela provisória que determina que as servidoras “sejam mantidas em seus empregos, no mesmo posto, setor, horário e escala, sem qualquer prejuízo financeiro, ou de qualquer outra vantagem, que por ventura, usufruam em face do emprego junto à demandada”.

Segundo a juíza, “as alegações da parte autora encontram-se fundamentadas nos documentos juntados aos autos, que comprovam o ingresso no quadro de servidores da ré, a mudança de função original e a dispensa sem justa causa”.

Caso a decisão não seja acatada, será aplicada multa diária de R$ 5 mil. A medida foi tomada após as servidoras serem aprovadas para o cargo de agente de tratamento de esgoto, que foi extinto, e acabaram transferidas para a função de agente operacional, para realizar serviços de manutenção de rede e ligações, entre outros.

Relembre o caso

Segundo Lázaro de Godoy Neto, presidente do Sindágua-MS (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviço de Esgotos no Estado de Mato Grosso do Sul), as duas servidoras de fazem parte de um grupo de aproximadamente 140 trabalhadores que foram aprovados no concurso público realizado em 2014, para o cargo de agentes de tratamento de esgoto.

No entanto, em razão de recente PPP (Parceria Público-Privada) firmada pela Sanesul, o referido cargo foi extinto como consequência da subdelegação de tarefas, motivo pelo qual os agentes ficaram na linha de demissão. Por ‘pressão’ do sindicato, a empresa se comprometeu em fazer um acordo para garantir a manutenção dos empregos. Tal acordo consistia na oportunidade de permanência exercendo outra função, desligamento incentivado ou então concurso interno, considerada unilateral por Lázaro. 

À reportagem, a Sanesul informou que, desde abril deste ano, os postos de trabalho ocupados pelas servidoras foram extintos, por decisão da PPP. Para 139 servidores que ocupavam a função de agente de tratamento de esgoto, segundo a empresa, foram oferecidas três alternativas. 

Segundo a Sanesul, as servidoras tiveram desempenho “inferior” e mesmo após treinamento não houve melhora nas funções. “De todos os Agentes de Tratamento de Esgoto, há previsão de dois desligamentos por baixo desempenho, ou seja, aproximadamente 1% dos empregados. Todas as tratativas foram feitas entre a Sanesul e os empregados”, completa a empresa.

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