Edital publicado em 12 de novembro com a avaliação das carreiras da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, para regularização da promoção funcional do ano base de 2019, com nomes de delegados, investigadores, peritos e escrivães, foi anulado, conforme publicação da Delegacia-Geral, divulgada nesta quarta-feira (22).
De acordo com a decisão, o presidente do Conselho Superior da Polícia Civil, Adriano Garcia Geraldo tornou sem efeito o edital de número 51/2021, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado nº 10.680, suplemento II, de 12 de novembro de 2021, e, consequentemente, por derivação, a anulação de todos os atos a ele vinculados.
O edital publicado em novembro era para fins de regularização das promoções de 2019, e considerava o servidor “habilitado”, quando preenche os requisitos de tempo na classe ou “inabilitado”, quando não preenche os requisitos de tempo na classe.
Também foi considerado o servidor “apto”, quando contar com, pelo menos, 70% de média das pontuações obtidas nas avaliações de desempenho ou “não apto”, quando não cumprir o requisito para ser apto.
No quesito punição, foi constatado como “sim” para os policiais civis que possuem punição e/ou condenação criminal não reabilitada até 30/04/2019, e “não” para os que não possuem em seus assentos funcionais punição disciplinar e/ou condenação criminal, exceto se reabilitado nos termos da lei, até 30/04/2019.
Clique aqui e confira o edital a partir da página 214.