A defesa do tatuador Washington Vieira Gonçalves, preso em outubro de 2020 pelo homicídio de Antônio Paulo de Andrade Vaz, interpôs agravo regimental contra decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli, que negou seguimento a pedido de impetrado pela defesa do tatuador.

O pedido, assinado pelo advogado Alex Viana de Melo, sustenta que o réu está sofrendo “grave coação ilegal por parte do Ministro Felix Fischer, da Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça)” que manteve o acórdão da 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de MS).

Isso porque a preventiva do tatuador estaria amparada, dentre outros itens, no §2º, item II, do artigo 121, ou seja, homicídio por motívo fútil, já que a denúncia teria sido construída na afirmação que a morte ocorreu em decorrência de uma entre autor e vítima sobre pertencimento a um motoclube.

Porém, a defesa sustenta o contrário, que Washington Vieira Gonçalves matou em defesa própria, após a vítima tentar agredi-lo ao procurá-lo para continuar a discussão, na residência de Washington, na companhia de um terceiro, chamado João Carlos. O advogado destaca que depoimento de João Carlos traz que a própria vítima quis continuar a confusão que ele mesmo teria começado. Ao chegar na casa de Washington, começou a gritar e teria tentado agredir i tatuador, quando ocorreram os disparos.

Defesa de tatuador nega que homicídio ocorreu por discussão sobre motoclube
O advogado Alex Viana de Melo | Foto: Divulgação

“Todavia, a polícia, o juízo singular, o TJMS e o STJ se recusaram a ler os autos, pois o que está imperando até a presente data é a MENTIRA de que o Paciente teria cometido o delito porque não tinha aceitado não ser reconhecido como pertencente a um grupo de moto clube pela vítima. O juízo singular decretou a prisão preventiva do Paciente sem intimá-lo e sem intimar a sua defesa, somente o MPMS (Ministério Público Estadual) foi intimado para se manifestar”, detalha a peça.

A defesa também destaca que audiência de custódia não foi realizada e que a “prisão preventiva foi decretada sem fundamentação idônea, sem observar o § 6º do Art. 282, e em flagrante violação aos Artigos 314 e
310, caput, e § 1º, todos do Código de Processo Penal”. O advogado também pontua que foi violada a “Recomendação 62 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), uma vez que o autor é “asmático, tem doença pulmonar, e está sendo mantido preso em um presídio comprovadamente infectado”.

“A Defesa quer que as autoridades leiam o processo, pois está provado que o meu cliente reagiu a uma agressão ocorrida na sua residência”, pontuou o advogado, ao Jornal Midiamax. Ele pede, portanto, deferimento do pedido de liminar para substituir a preventiva por domiciliar até o julgamento e, no caso de indeferimento, que “seja demonstrado em que elemento concreto o periculum libertatis está ancorado e, qual a razão para a não aplicação da substituição da preventiva, dentre outros.

Negativa

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, negou seguimento a pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Washington Vieira Gonçalves, conforme publicação do Diário do STF do último dia 3 de março. Foi a quarta negativa de liberdade do autor, já que em novembro do ano passado a 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de MS) também negou o pedido de liberdade. Posteriormente, o tatuador sofreu duas derrotas no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Nas argumentações, a defesa alega que Washington agiu em legítima defesa e que por isso sua prisão seria ilegal. A defesa postula, portanto, a revogação da prisão preventiva por “ausência de fundamentação concreta e idônea para a segregação cautelar” e também que o autor é grupo de risco para Covid-19, por ter problemas respiratórios, além de ser responsável por cuidar da mãe, de 70 anos.

Na mais recente, apreciada pelo STF, a defesa requereu, liminarmente, a concessão da ordem para que a prisão
preventiva do paciente seja substituída substituição por cautelar diversa ou convertida em domiciliar. A decisão de Toffoli, no entanto, pontua que as alegações da defesa não restaram comprovadas.

“Ante o exposto, ausente constrangimento ilegal, nos termos do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao presente habeas corpus, ficando, por consequência, prejudicado o pedido de liminar”, conclui a decisão, do último dia 3 de março.

Homicídio

Conforme o registro do flagrante, por volta das 19 horas do dia 24 de outubro do ano passado, equipes da Polícia Militar foram acionadas por causa do homicídio. No local, os policiais encontraram Antônio morto, com cinco disparos, e identificaram Washington como o autor do crime. O autor não tentou fugir e mantinha o revólver calibre 38 utilizado no crime.

Preso em flagrante, Washington foi levado para a delegacia. Durante apuração dos fatos, testemunhas revelaram que bebiam juntos com o tatuador e discutiam sobre pertencerem a um grupo de motociclistas. A vítima então teria dito que era do clube, mas não reconhecia o tatuador como um membro. Este é o fato contestado pela defesa nos autos.