Decreto assinado pelo prefeito Ângelo Guerreiro (PSD), de –a 338 km de Campo Grande– responsabiliza diretamente os secretários municipais pela má conservação dos imóveis públicos. O dispositivo foi assinado em 11 de fevereiro.

Conforme o decreto 115/2021, caberá aos responsáveis por cada pasta garantirem as boas condições de salubridade, higiene e limpeza dos imóveis públicos municipais, sejam os que integram o patrimônio municipal ou locados de terceiros. Caso não sigam a deliberação, os secretários responderão pessoalmente com pagamento de multa, podendo ser submetidos a outras sanções administrativas.

Conforme a norma, a lei 3.344/2018 já previa ser de “ordem pública” a conservação predial, “que visa precipuamente prevenir riscos à saúde e manter a higiene, segurança e incolumidade públicas, aplicando-se a todos os proprietários ou possuidores de imóveis, inclusive órgãos da administração pública de quaisquer esferas”.