Decisão livra família de ex-prefeito de Ladário de ressarcir R$ 159,9 mil não aplicados em Educação

Espólio de José Francisco Mendes Sampaio, que morreu em 2014, era alvo de ação por improbidade administrativa

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Prefeitura de Ladário (Divulgação)

A Justiça Estadual livrou viúva e herdeiros do ex-prefeito de Ladário José Francisco Mendes Sampaio de ressarcir os cofres do município em R$ 159,9 mil. Ao contrário do que manda a legislação, o valor cobrado deixou de ser aplicado na Educação pelo então gestor, que morreu em 2014.

O MPMS (Ministério Público Estadual) propôs a ação civil pública há sete anos, na qual implica Mendes Sampaio em improbidade administrativa por suposta má gestão do patrimônio público. O processo foi motivado pela desaprovação das contas da prefeitura de Ladário, pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado), referentes ao exercício de 2002.

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Ex-prefeito de Ladário José Francisco Mendes Sampaio, que faleceu em 2014 – Marcos Boaventura/Reprodução

Segundo apurado por auditores, a gestão municipal deixou de aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino público a receita mínima prevista no artigo 212 da Constituição Federal, de 25% do total arrecadado com impostos. O tribunal considerou que os recursos foram desviados, em prejuízo ao erário, uma vez que a destinação da verba não foi identificada.

José Francisco Mendes Sampaio morreu em janeiro de 2014, vítima de um câncer. Portanto, a ação foi movida contra seu espólio.

Em sentença expedida no último dia 2 e publicada hoje (8), a juíza da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá, Luiza Vieira de Sá Figueiredo, entendeu que o então prefeito não agiu com intenção de lesar os cofres do município ou desviar recursos públicos.

“[…] conforme documentação acostada aos autos, denota-se que o requerido não praticou atos com má-fé ou visando enriquecimento, muito menos visando fim diverso daquele previsto em lei”, decidiu.

Assim, a magistrada julgou improcedente o pedido do MPMS e determinou arquivamento do feito. O órgão autor da ação ainda pode apelar da sentença.

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